# Registro público: STJ — 2180534

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135071/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135071.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4619169a8735aa345a0b9cc8e7fe975e6cf0503f75b45c1a95a5b63342c463af

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1431338
- **Número de registro na fonte:** 202404138502
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E
 PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RESCISÃO CONTRATUAL.
 INICIATIVA DO ADQUIRENTE. CONTRATO POSTERIOR À LEI N. 13.786/2018.
 JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. TEMA N. 1.002/STJ.
 INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NA SÚMULA N. 83/STJ.
 AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PRECEDENTES CONTRÁRIOS À TESE FIRMADA NA
 DECISÃO RECORRIDA OU EFETIVO DISTINGUISHING.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O órgão julgador não está obrigado a se manifestar expressamente
 sobre todos os argumentos invocados pelas partes, devendo a
 fundamentação do decisum observar os contornos da lide, expondo-se
 as razões de fato e de direito que conduzem à respectiva conclusão.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias
 anteriores à Lei n. 13.786/2018, em que é pleiteada a resolução do
 contrato por iniciativa do promitente comprador, de forma diversa da
 cláusula penal convencionada, os juros de mora incidem a partir do
 trânsito em julgado da decisão. Tema n. 1.002/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A impugnação da incidência da Súmula n. 83/STJ reclama da
 insurgente a indicação de precedentes contemporâneos que refutem a
 tese do acórdão vergastado ou a correta demonstração de
 distinguishing. Precedentes.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E
 PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RESCISÃO CONTRATUAL.
 INICIATIVA DO ADQUIRENTE. CONTRATO POSTERIOR À LEI N. 13.786/2018.
 JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. TEMA N. 1.002/STJ.
 INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NA SÚMULA N. 83/STJ.
 AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PRECEDENTES CONTRÁRIOS À TESE FIRMADA NA
 DECISÃO RECORRIDA OU EFETIVO DISTINGUISHING.
 1. O órgão julgador não está obrigado a se manifestar expressamente
 sobre todos os argumentos invocados pelas partes, devendo a
 fundamentação do decisum observar os contornos da lide, expondo-se
 as razões de fato e de direito que conduzem à respectiva conclusão.
 2. Nos compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias
 anteriores à Lei n. 13.786/2018, em que é pleiteada a resolução do
 contrato por iniciativa do promitente comprador, de forma diversa da
 cláusula penal convencionada, os juros de mora incidem a partir do
 trânsito em julgado da decisão. Tema n. 1.002/STJ.
 3. A impugnação da incidência da Súmula n. 83/STJ reclama da
 insurgente a indicação de precedentes contemporâneos que refutem a
 tese do acórdão vergastado ou a correta demonstração de
 distinguishing. Precedentes.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4619169a8735aa345a0b9cc8e7fe975e6cf0503f75b45c1a95a5b63342c463af
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

