# Registro público: STJ — 2226594

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135076/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135076.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a7fefdee316e46a61ca191f6e4e4781aedc90b318e50fe6df5fcbb59fd47cd11

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1431375
- **Número de registro na fonte:** 202501609076
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
 CONTRATO DE PERMUTA DE BENS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO EM PERDAS
 E DANOS. SÚMULA 7/STJ. VÍCIO INEXISTENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
 incorreu em omissão ao aplicar a Súmula 7 do STJ para afastar o
 exame de alegada violação do art. 326 do CPC, relativa à conversão
 da obrigação de fazer em perdas e danos, e se os embargos de
 declaração podem ser utilizados com finalidade exclusivamente
 infringente para modificar o resultado do julgamento do recurso
 especial.
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 1.022 do CPC limita os embargos de declaração à correção
 de erro material e ao saneamento de obscuridade, contradição ou
 omissão, não se prestando à rediscussão do mérito do julgado ou ao
 reexame de fundamentos já enfrentados.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão embargado, de forma clara e fundamentada, explicitou
 que a verificação da possibilidade ou não de cumprimento da
 obrigação de fazer, bem como de eventual violação do art. 326 do
 CPC, exige análise de documentos e circunstâncias fático-probatórias
 (contrato de cessão de uso, legislação de desafetação, cessão a
 terceiros e efetivo cumprimento da obrigação), atraindo a incidência
 da Súmula 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A indicação, no acórdão embargado, da documentação cuja
 reavaliação seria necessária para infirmar a conclusão de que a
 obrigação já foi cumprida evidencia a inexistência de omissão quanto
 à aplicação da Súmula 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A pretensão deduzida nos embargos de declaração é meramente
 infringente, voltada a modificar o resultado do julgamento do
 recurso especial mediante afastamento do óbice da Súmula 7/STJ, sem
 apontar efetiva obscuridade, contradição, omissão ou erro material,
 o que torna os embargos manifestamente incabíveis.
 Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
 CONTRATO DE PERMUTA DE BENS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO EM PERDAS
 E DANOS. SÚMULA 7/STJ. VÍCIO INEXISTENTE.
 1. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
 incorreu em omissão ao aplicar a Súmula 7 do STJ para afastar o
 exame de alegada violação do art. 326 do CPC, relativa à conversão
 da obrigação de fazer em perdas e danos, e se os embargos de
 declaração podem ser utilizados com finalidade exclusivamente
 infringente para modificar o resultado do julgamento do recurso
 especial.
 2. O art. 1.022 do CPC limita os embargos de declaração à correção
 de erro material e ao saneamento de obscuridade, contradição ou
 omissão, não se prestando à rediscussão do mérito do julgado ou ao
 reexame de fundamentos já enfrentados.
 3. O acórdão embargado, de forma clara e fundamentada, explicitou
 que a verificação da possibilidade ou não de cumprimento da
 obrigação de fazer, bem como de eventual violação do art. 326 do
 CPC, exige análise de documentos e circunstâncias fático-probatórias
 (contrato de cessão de uso, legislação de desafetação, cessão a
 terceiros e efetivo cumprimento da obrigação), atraindo a incidência
 da Súmula 7 do STJ.
 4. A indicação, no acórdão embargado, da documentação cuja
 reavaliação seria necessária para infirmar a conclusão de que a
 obrigação já foi cumprida evidencia a inexistência de omissão quanto
 à aplicação da Súmula 7 do STJ.
 5. A pretensão deduzida nos embargos de declaração é meramente
 infringente, voltada a modificar o resultado do julgamento do
 recurso especial mediante afastamento do óbice da Súmula 7/STJ, sem
 apontar efetiva obscuridade, contradição, omissão ou erro material,
 o que torna os embargos manifestamente incabíveis.
 Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** a7fefdee316e46a61ca191f6e4e4781aedc90b318e50fe6df5fcbb59fd47cd11
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

