{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135092,"origem":"stj","sha256_origem":"b7503bb76647d26a1decdad26ab7a96ddd65c2b99d3ff7ac580bb9c176318efb","registro_original":{"id_fonte":"1431449","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2452594","numero_registro":"202302851409","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO\n CPC. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO MÉRITO. NECESSIDADE DE REEXAME DE\n PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO\n JULGADO.\n 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos\n de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar\n contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente\n existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.\n 2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, registrou\n que não houve violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC na origem, bem\n como  a incidência da Súmula n. 7/STJ ao caso, tendo em vista que a\n análise da pretensão recursal demandaria novo reexame de provas.\n 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida\n no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o\n resultado da demanda, é incabível na via eleita.\n Embargos de declaração rejeitados","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"caecdaceee0c3de6164edef9f34888b8249fb5d1634aecf17eb2736d9c02d63f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b7503bb76647d26a1decdad26ab7a96ddd65c2b99d3ff7ac580bb9c176318efb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
