# Registro público: STJ — 2531456

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135097/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135097.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 02d59d7fb41b2885d0e8cbc0ce9a02b95c931cffc7f9b3f19a518ffb84bf69a7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1431468
- **Número de registro na fonte:** 202304565877
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PROVIMENTO PRECÁRIO EM
 COGNIÇÃO SUMÁRIA. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA 735/STF. ÓBICE DA
 SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PELA ALÍNEA C PREJUDICADO. ARTS. 300, 1.022 E
 489 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
 RESULTADO: INFORMAÇÃO NÃO LOCALIZADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática
 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial,
 aplicando, por analogia, a Súmula 735/STF e, de forma direta, a
 Súmula 7/STJ, além de reconhecer a prejudicialidade do dissídio pela
 alínea c. O recurso especial inadmitido foi manejado contra acórdão
 do Tribunal de origem que, em agravo de instrumento, concedeu
 tutela de urgência para sustar protesto, assentando a existência de
 risco de dano irreparável, ausência de perigo de irreversibilidade e
 dispensa de caução, com embargos de declaração rejeitados.
- **Item 2 (texto oficial):** A incidência analógica da Súmula 735/STF e o óbice da Súmula
 7/STJ impedem o conhecimento do recurso especial quando a decisão
 impugnada, de natureza precária, apenas aquilata, em cognição
 sumária, os requisitos da tutela de urgência e sua reversibilidade,
 sem julgamento definitivo do mérito, sendo inviável o reexame do
 conjunto fático-probatório para infirmar a valoração realizada pelas
 instâncias ordinárias.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PROVIMENTO PRECÁRIO EM
 COGNIÇÃO SUMÁRIA. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA 735/STF. ÓBICE DA
 SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PELA ALÍNEA C PREJUDICADO. ARTS. 300, 1.022 E
 489 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
 RESULTADO: INFORMAÇÃO NÃO LOCALIZADA.
 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática
 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial,
 aplicando, por analogia, a Súmula 735/STF e, de forma direta, a
 Súmula 7/STJ, além de reconhecer a prejudicialidade do dissídio pela
 alínea c. O recurso especial inadmitido foi manejado contra acórdão
 do Tribunal de origem que, em agravo de instrumento, concedeu
 tutela de urgência para sustar protesto, assentando a existência de
 risco de dano irreparável, ausência de perigo de irreversibilidade e
 dispensa de caução, com embargos de declaração rejeitados.
 2. A incidência analógica da Súmula 735/STF e o óbice da Súmula
 7/STJ impedem o conhecimento do recurso especial quando a decisão
 impugnada, de natureza precária, apenas aquilata, em cognição
 sumária, os requisitos da tutela de urgência e sua reversibilidade,
 sem julgamento definitivo do mérito, sendo inviável o reexame do
 conjunto fático-probatório para infirmar a valoração realizada pelas
 instâncias ordinárias.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 02d59d7fb41b2885d0e8cbc0ce9a02b95c931cffc7f9b3f19a518ffb84bf69a7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 02d59d7fb41b2885d0e8cbc0ce9a02b95c931cffc7f9b3f19a518ffb84bf69a7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

