{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135098,"origem":"stj","sha256_origem":"669c2c703178540193df6d5528e2263d70ba940f34d1b39f254ffb170149f342","registro_original":{"id_fonte":"1431474","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3132972","numero_registro":"202504931964","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO\n AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE\n EX-CÔNJUGES. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. AUSÊNCIA DE\n PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DISSÍDIO\n JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO\n INTERNO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu\n do agravo para não conhecer do recurso especial, em controvérsia\n oriunda de ação de exoneração de alimentos entre ex-cônjuges. No\n recurso especial, a recorrente alegou violação aos arts. 357, § 2º,\n e 489, § 1º, do CPC, por cerceamento de defesa, negativa de produção\n de prova e fundamentação deficiente, bem como aos arts. 1.694 e\n 1.695 do CC, sustentando desconsideração de prova documental apta a\n manter alimentos compensatórios. O Tribunal de origem, contudo,\n manteve a exoneração da obrigação alimentar ao reconhecer a\n capacidade de autossustento da alimentanda, diante do recebimento de\n aposentadoria, renda mensal adicional por prestação de serviços,\n patrimônio próprio e percepção dos alimentos por cerca de 13 anos.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se os arts. 357, §\n 2º, e 489, § 1º, do CPC foram objeto de debate e decisão na origem,\n a autorizar o conhecimento do recurso especial; (ii) estabelecer se\n a controvérsia relativa à manutenção dos alimentos compensatórios\n pode ser examinada em recurso especial sem reexame do conjunto\n fático-probatório; (iii) determinar se o dissídio jurisprudencial\n foi demonstrado nos termos exigidos pelo CPC e pelo RISTJ; e (iv)\n verificar se o agravo interno impugnou especificamente, de modo\n apto, os fundamentos da decisão agravada.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. O STJ somente julga, em recurso especial, questões efetivamente\n decididas pelas instâncias ordinárias, razão pela qual a ausência de\n debate, explícito ou implícito, sobre os arts. 357, § 2º, e 489, §\n 1º, do CPC impede o conhecimento do apelo por falta de\n prequestionamento.\n 4. A mera oposição de embargos de declaração na origem não supre,\n por si só, o requisito do prequestionamento, quando o acórdão\n recorrido não enfrenta a tese jurídica ou os dispositivos legais\n invocados.\n 5. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da capacidade\n de autossustento da ex-cônjuge exige reexame do acervo\n fático-probatório, porque o acórdão recorrido se apoia em elementos\n concretos como tempo de percepção dos alimentos, renda mensal,\n aposentadoria, patrimônio e aptidão laboral.\n 6. A discussão sobre a necessidade da alimentanda, a suficiência de\n sua renda, a relevância de tratamento de saúde e a alegada\n desconsideração de prova documental não envolve mera revaloração\n jurídica de fatos incontroversos, mas tentativa de rediscutir a\n moldura fática fixada pelas instâncias ordinárias.\n 7. A jurisprudência do STJ afirma que a obrigação alimentar entre\n ex-cônjuges possui caráter excepcional e, em regra, transitório,\n somente se justificando por prazo indeterminado em hipóteses\n efetivamente excepcionais, não reconhecidas pelo acórdão recorrido\n no caso concreto.\n 8. O conhecimento do recurso especial pela alínea \"c\" do art. 105,\n III, da Constituição exige demonstração analítica da divergência,\n com indicação do dispositivo legal interpretado de forma divergente,\n transcrição dos trechos pertinentes dos julgados confrontados e\n demonstração da similitude fática, ônus não cumprido pela\n recorrente.\n 9. A incidência da Súmula 7 do STJ também inviabiliza o exame do\n dissídio jurisprudencial quando a divergência alegada repousa sobre\n premissas fáticas.\n 10. O agravo interno deve impugnar especificamente os fundamentos da\n decisão agravada e apresentar argumentos capazes de infirmá-los,\n ônus não satisfeito quando a parte apenas reitera teses já\n examinadas sem demonstrar erro na decisão monocrática.\n 11. A atuação monocrática do relator mostra-se legítima quando\n fundada em inadmissibilidade manifesta ou em jurisprudência\n consolidada do STJ, inclusive nos termos do art. 932, III e IV, do\n CPC e da Súmula 568/STJ.\n 12. A multa prevista no art. 259, §§4º e 5º do Regimento Interno do\n STJ, prevista também no art. 1.021, § 4º, do CPC não decorre\n automaticamente do desprovimento do agravo interno, sendo incabível\n na ausência de manifesta inadmissibilidade ou caráter protelatório\n do recurso.\n IV. DISPOSITIVO\n 13. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\n Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0ddc409c78a8e1840a2681454dae8001ad9334489d380a174725a1acbfddde75","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"669c2c703178540193df6d5528e2263d70ba940f34d1b39f254ffb170149f342","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
