# Registro público: STJ — 2529853

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135103/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135103.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1197de2fa759446659365746c977dc0bfb7e91f0a33359b759716412d2a887d2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1431516
- **Número de registro na fonte:** 202304505090
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATOS ANTIGOS SEM PREVISÃO DE
 PERCENTUAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA.
 REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. NULIDADE FORMAL DA CLÁUSULA SEM INDICAÇÃO
 DO ÍNDICE. APURAÇÃO DOS PERCENTUAIS NA EXECUÇÃO POR CÁLCULOS
 ATUARIAIS. SÚMULA N. 83/STJ. ART. 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
 FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. ABUSIVIDADE DO
 REAJUSTE. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS E
 PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E N. 7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC, tendo em conta que o Tribunal
 de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não
 está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas
 partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o
 litígio.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de
 ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração
 efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da
 Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão recorrido aplicou corretamente o entendimento do STJ
 fixado no REsp 1.568.244/RJ (Tema 952), segundo o qual o reajuste
 por faixa etária é válido quando previsto contratualmente, em
 conformidade com normas regulatórias e desde que os percentuais não
 sejam desarrazoados ou discriminatórios.
- **Item 4 (texto oficial):** Pretensões cujo exame demandaria interpretação de cláusulas
 contratuais e revolvimento do conjunto fático-probatório: óbice das
 Súmulas n. 5/STJ e n. 7/STJ.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATOS ANTIGOS SEM PREVISÃO DE
 PERCENTUAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA.
 REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. NULIDADE FORMAL DA CLÁUSULA SEM INDICAÇÃO
 DO ÍNDICE. APURAÇÃO DOS PERCENTUAIS NA EXECUÇÃO POR CÁLCULOS
 ATUARIAIS. SÚMULA N. 83/STJ. ART. 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
 FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. ABUSIVIDADE DO
 REAJUSTE. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS E
 PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E N. 7 DO STJ.
 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC, tendo em conta que o Tribunal
 de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não
 está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas
 partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o
 litígio.
 2. A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de
 ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração
 efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da
 Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
 3. O acórdão recorrido aplicou corretamente o entendimento do STJ
 fixado no REsp 1.568.244/RJ (Tema 952), segundo o qual o reajuste
 por faixa etária é válido quando previsto contratualmente, em
 conformidade com normas regulatórias e desde que os percentuais não
 sejam desarrazoados ou discriminatórios.
 4. Pretensões cujo exame demandaria interpretação de cláusulas
 contratuais e revolvimento do conjunto fático-probatório: óbice das
 Súmulas n. 5/STJ e n. 7/STJ.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1197de2fa759446659365746c977dc0bfb7e91f0a33359b759716412d2a887d2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

