{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13513,"origem":"stj","sha256_origem":"a8c4eb81a657b3a7db8cb05acc2eca884f14fc1be711e2867691f334f228a05d","registro_original":{"id_fonte":"000825481","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"670473","numero_registro":"202101676838","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2022-09-20","data_publicacao":"2022-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 475,5 G DE MACONHA,\n50,1 G DE MACONHA, 1.619,3 G DE MACONHA, 67,5 G DE COCAÍNA, 31,1 G\nDE CRACK, 11,3 G DE COCAÍNA, 36,5 G DE COCAÍNA E 7,2 G DE COCAÍNA.\nPLEITO DE ESTAR COMPROVADO O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.  ENTENDIMENTO\nNA INSTÂNCIA ORDINÁRIA PELA CONDENAÇÃO EM AMBOS OS CRIMES. REEXAME\nFÁTICO DOS AUTOS.\n1. O acórdão hostilizado não fez menção expressa a respeito da\npossibilidade de consunção do delito, art. 33, § 1º, I, pelo art.\n33, ambos da Lei de Drogas, já que o entendimento foi pelo\ncometimento dos crimes de forma autônoma, sendo o acusado denunciado\npor ambos os delitos.\n2. Ainda que a defesa alegue que todos os atos praticados seriam\napenas um preparativo para o cometimento do crime de tráfico de\ndrogas, não há como tais questões serem reexaminadas em sede de\nhabeas corpus.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nOlindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita\nVaz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b4c9ed0037ef6b035a98588264a107c07dd0aec9942b6d118615be5fe70c8906","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
