# Registro público: STJ — 670473

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-20
- **Publicação:** 2022-09-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13513/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13513.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a8c4eb81a657b3a7db8cb05acc2eca884f14fc1be711e2867691f334f228a05d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825481
- **Número de registro na fonte:** 202101676838
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 475,5 G DE MACONHA,
50,1 G DE MACONHA, 1.619,3 G DE MACONHA, 67,5 G DE COCAÍNA, 31,1 G
DE CRACK, 11,3 G DE COCAÍNA, 36,5 G DE COCAÍNA E 7,2 G DE COCAÍNA.
PLEITO DE ESTAR COMPROVADO O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.  ENTENDIMENTO
NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA PELA CONDENAÇÃO EM AMBOS OS CRIMES. REEXAME
FÁTICO DOS AUTOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão hostilizado não fez menção expressa a respeito da
possibilidade de consunção do delito, art. 33, § 1º, I, pelo art.
33, ambos da Lei de Drogas, já que o entendimento foi pelo
cometimento dos crimes de forma autônoma, sendo o acusado denunciado
por ambos os delitos.
- **Item 2 (texto oficial):** Ainda que a defesa alegue que todos os atos praticados seriam
apenas um preparativo para o cometimento do crime de tráfico de
drogas, não há como tais questões serem reexaminadas em sede de
habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 475,5 G DE MACONHA,
50,1 G DE MACONHA, 1.619,3 G DE MACONHA, 67,5 G DE COCAÍNA, 31,1 G
DE CRACK, 11,3 G DE COCAÍNA, 36,5 G DE COCAÍNA E 7,2 G DE COCAÍNA.
PLEITO DE ESTAR COMPROVADO O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.  ENTENDIMENTO
NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA PELA CONDENAÇÃO EM AMBOS OS CRIMES. REEXAME
FÁTICO DOS AUTOS.
1. O acórdão hostilizado não fez menção expressa a respeito da
possibilidade de consunção do delito, art. 33, § 1º, I, pelo art.
33, ambos da Lei de Drogas, já que o entendimento foi pelo
cometimento dos crimes de forma autônoma, sendo o acusado denunciado
por ambos os delitos.
2. Ainda que a defesa alegue que todos os atos praticados seriam
apenas um preparativo para o cometimento do crime de tráfico de
drogas, não há como tais questões serem reexaminadas em sede de
habeas corpus.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a8c4eb81a657b3a7db8cb05acc2eca884f14fc1be711e2867691f334f228a05d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** a8c4eb81a657b3a7db8cb05acc2eca884f14fc1be711e2867691f334f228a05d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

