# Registro público: STJ — 3109659

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135145/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135145.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bb593d286dbd813ed8e30836186b2b26d677bae8579ee3175a8e52bc604b5a20

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1431850
- **Número de registro na fonte:** 202504056104
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL INDIVIDUAL DECORRENTE DE DESASTRE
 AMBIENTAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO
 DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. NATUREZA
 INDENIZATÓRIA DA DEMANDA. SÚMULA N. 618/STJ. INAPLICABILIDADE
 AUTOMÁTICA. NECESSIDADE DE PROVA MÍNIMA DO DANO INDIVIDUAL. SÚMULA
 N. 7/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. ARTS. 186 E 927 DO CC. AUSÊNCIA DE
 PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há violação do art. 1.022 do CPC, porquanto o Tribunal de
 origem, de forma clara e fundamentada, concluiu que a demanda possui
 natureza exclusivamente indenizatória, inexistindo relação de
 consumo ou discussão direta acerca de degradação ambiental, bem como
 que os fatos narrados são públicos e notórios, razão pela qual
 seria desnecessária a inversão do ônus da prova.
- **Item 2 (texto oficial):** Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
 imprescindibilidade da inversão do ônus da prova, exige o reexame de
 fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n.
 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que
 a Súmula n. 618/STJ não afasta o dever da parte autora de
 demonstrar os fatos constitutivos do direito que alega.
- **Item 4 (texto oficial):** Os artigos 186 e 927 do Código Civil, apontados como violados,
 bem como a tese a eles vinculada - relativa à responsabilidade civil
 da empresa pelos danos alegados, não foram objeto de exame pelo
 Tribunal a quo, embora opostos embargos de declaração pela parte
 recorrente, deixando, portanto, de servir de fundamento à conclusão
 adotada no acórdão recorrido. Incidência da Súmula n. 211/STJ.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL INDIVIDUAL DECORRENTE DE DESASTRE
 AMBIENTAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO
 DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. NATUREZA
 INDENIZATÓRIA DA DEMANDA. SÚMULA N. 618/STJ. INAPLICABILIDADE
 AUTOMÁTICA. NECESSIDADE DE PROVA MÍNIMA DO DANO INDIVIDUAL. SÚMULA
 N. 7/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. ARTS. 186 E 927 DO CC. AUSÊNCIA DE
 PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ.
 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC, porquanto o Tribunal de
 origem, de forma clara e fundamentada, concluiu que a demanda possui
 natureza exclusivamente indenizatória, inexistindo relação de
 consumo ou discussão direta acerca de degradação ambiental, bem como
 que os fatos narrados são públicos e notórios, razão pela qual
 seria desnecessária a inversão do ônus da prova.
 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
 imprescindibilidade da inversão do ônus da prova, exige o reexame de
 fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n.
 7/STJ.
 3. A jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que
 a Súmula n. 618/STJ não afasta o dever da parte autora de
 demonstrar os fatos constitutivos do direito que alega.
 4. Os artigos 186 e 927 do Código Civil, apontados como violados,
 bem como a tese a eles vinculada - relativa à responsabilidade civil
 da empresa pelos danos alegados, não foram objeto de exame pelo
 Tribunal a quo, embora opostos embargos de declaração pela parte
 recorrente, deixando, portanto, de servir de fundamento à conclusão
 adotada no acórdão recorrido. Incidência da Súmula n. 211/STJ.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bb593d286dbd813ed8e30836186b2b26d677bae8579ee3175a8e52bc604b5a20
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

