{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135155,"origem":"stj","sha256_origem":"aebfe0117422b55d872504b17afe133af277f745cf6eb135d371ea9b8d1d9dc5","registro_original":{"id_fonte":"1431891","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2959945","numero_registro":"202502120765","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DA USUCAPIÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA\n SÚMULA N. 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.\n 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos\n de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar\n contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente\n existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.\n 2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo constatou a\n inexistência dos requisitos necessários ao reconhecimento da\n usucapião.\n 3. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou\n que, para afastar o entendimento a que chegou a Corte estadual, de\n modo a reconhecer o cumprimento dos requisitos que permitem a\n concessão da usucapião, seria necessário o revolvimento do acervo\n fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em recurso\n especial em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ.\n 4. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida\n no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o\n resultado da demanda, é incabível na via eleita.\n Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d53ce7d93da3f0519b065792e743457fbe2c65638588fc773c48c9d593b1935d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
