# Registro público: STJ — 762525

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-20
- **Publicação:** 2022-09-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13517/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13517.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 873ac0c1954ba819bb7410efcc259f07856cf77409c29f7a32bfa5802c616038

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825485
- **Número de registro na fonte:** 202202471732
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (MAIS DE 11 KG
DE MACONHA E MAIS DE 1 KG DE CRACK). PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere
liminarmente a inicial quando não verificado constrangimento ilegal
capaz de justificar o processamento da impetração.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o Magistrado singular apontou não só a
exorbitante quantidade de droga (mais de 11 kg de maconha e mais de
1 kg de crack), mas a conduta do ora agravante em se negar a
colaborar com a investigação e a existência de indício (logística
utilizada no transporte do entorpecente) a denotar o relacionamento
com organização criminosa estruturada. Tais elementos demonstram não
só a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública e da
instrução, como a impossibilidade de desconstituição de tais
conclusões nesta instância, tão distante dos fatos, das partes e da
ação de conhecimento.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (MAIS DE 11 KG
DE MACONHA E MAIS DE 1 KG DE CRACK). PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere
liminarmente a inicial quando não verificado constrangimento ilegal
capaz de justificar o processamento da impetração.
2. Hipótese em que o Magistrado singular apontou não só a
exorbitante quantidade de droga (mais de 11 kg de maconha e mais de
1 kg de crack), mas a conduta do ora agravante em se negar a
colaborar com a investigação e a existência de indício (logística
utilizada no transporte do entorpecente) a denotar o relacionamento
com organização criminosa estruturada. Tais elementos demonstram não
só a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública e da
instrução, como a impossibilidade de desconstituição de tais
conclusões nesta instância, tão distante dos fatos, das partes e da
ação de conhecimento.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 873ac0c1954ba819bb7410efcc259f07856cf77409c29f7a32bfa5802c616038
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 873ac0c1954ba819bb7410efcc259f07856cf77409c29f7a32bfa5802c616038
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

