{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135170,"origem":"stj","sha256_origem":"3d19c67b8cd108acd28627a59745e368ec39acdd5664a2e31adcec9dc564cda1","registro_original":{"id_fonte":"1431959","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1961293","numero_registro":"202103005135","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR\n DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL POR VEREADOR. IMUNIDADE\n PARLAMENTAR. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em\n recurso especial, que não conheceu do apelo especial manejado em\n ação de indenização para ressarcimento de danos morais, na qual se\n discute responsabilidade civil de vereador por postagem em rede\n social, com edição e montagem de conteúdo parcialmente inverídico,\n imputando à autora, também vereadora, a propriedade de apartamento\n com valor distorcido, em contexto de investigação por enriquecimento\n ilícito, tendo o Tribunal de origem reformado a sentença para\n condenar o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos\n morais.\n 2. A decisão agravada não conheceu do recurso especial por incidir o\n óbice da Súmula 7/STJ, ante a necessidade de revolvimento do\n conjunto fático-probatório para afastar a conclusão do Tribunal de\n origem quanto ao caráter ilícito e ofensivo da postagem, e por estar\n o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte\n sobre o alcance da imunidade parlamentar, aplicando-se, ainda, a\n Súmula 83/STJ.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é\n apto a desconstituir a decisão monocrática que não conheceu do\n recurso especial, demonstrando (i) que a pretensão recursal não\n demanda reexame de fatos e provas, de modo a afastar a incidência da\n Súmula 7/STJ, e (ii) que o acórdão recorrido diverge da\n jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o\n alcance da imunidade parlamentar material de vereador em\n manifestações veiculadas pela internet, superando o óbice da Súmula\n 83/STJ, mediante impugnação específica e indicação de precedentes\n contemporâneos ou supervenientes.\n III. Razões de decidir\n 4. O agravo interno é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do\n Código de Processo Civil.\n 5. A controvérsia veiculada no recurso especial - afastar a\n condenação por danos morais sob o argumento de que as manifestações\n foram proferidas no exercício do mandato de vereador e estariam\n abrangidas pela imunidade parlamentar - exige a revisão do quadro\n fático-probatório delineado no acórdão recorrido (natureza da\n postagem, edição e distorção de informações, intuito de ofensa à\n honra), o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.\n 6. A mera alegação da parte agravante de que pretende apenas\n reenquadramento jurídico dos fatos não afasta a incidência da Súmula\n 7/STJ, impondo-se demonstrar, de forma objetiva, que a controvérsia\n se limita à revaloração jurídica de fatos incontroversos, o que não\n ocorreu.\n 7. O acórdão do Tribunal de origem está alinhado à jurisprudência\n consolidada do Superior Tribunal de Justiça acerca dos limites da\n imunidade parlamentar de vereadores, segundo a qual a imunidade não\n abrange ofensas pessoais e discriminatórias nem condutas que\n extrapolem a pertinência temática com o exercício do mandato,\n atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.\n 8. Para superar o óbice da Súmula 83/STJ, incumbia ao recorrente\n demonstrar, com impugnação específica, a existência de precedentes\n contemporâneos ou supervenientes do Superior Tribunal de Justiça em\n sentido diverso da orientação adotada, ou indicar distinção\n relevante entre tais precedentes e o caso concreto, ônus não\n observado no agravo interno.\n 9. O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil impõe ao\n agravante o dever de impugnar especificamente todos os fundamentos\n da decisão agravada, de modo a infirmá-los de forma robusta; as\n razões do agravo interno limitaram-se a reiterar a tese de imunidade\n parlamentar e a defender genericamente o cabimento do recurso\n especial, sem enfrentar de forma suficiente os fundamentos relativos\n à incidência das Súmulas 7 e 83/STJ.\n 10. A atuação monocrática do relator, com fundamento nos arts. 932,\n III e IV, e 1.021 do Código de Processo Civil, bem como na Súmula\n 568/STJ, mostra-se legítima diante da inadmissibilidade manifesta do\n recurso e da existência de jurisprudência consolidada sobre o tema.\n 11. Mantém-se a decisão agravada que majorou os honorários\n advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo\n Civil, observados os limites legais e a eventual gratuidade de\n justiça.\n IV. Dispositivo\n 12. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\n Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7516eb46c1398414059b1c592b78ff0c8702c402c80a994bf7d98adffd11ed9a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
