{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135172,"origem":"stj","sha256_origem":"1425ad356a95980f7a7cab158e74e176203a32e08f3d21a65773f69ee3b5c617","registro_original":{"id_fonte":"1431965","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2104922","numero_registro":"202203127427","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\n MONITÓRIA. CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE\n SENTENÇA. MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523, § 1º, DO CPC.\n POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu do recurso especial do ora agravante.\n 2. A parte agravante sustenta que a controvérsia devolvida é\n exclusivamente de direito, limitada à interpretação dos arts. 701 e\n 702, § 2º, do Código de Processo Civil, defendendo a impossibilidade\n de incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, §\n 1º, do CPC em ação monitória, ao argumento de que a constituição do\n título executivo judicial não possui natureza de sentença, bem como\n a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de\n Justiça.\n 3. A decisão monocrática agravada não conheceu do recurso especial\n por entender que o acórdão recorrido está em consonância com a\n jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça quanto à\n incidência do art. 523, § 1º, do CPC no procedimento monitório, após\n a constituição do título executivo judicial, fazendo incidir,\n assim, o óbice da súmula 83/STJ.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o\n conhecimento do recurso especial, afastando-se os óbices sumulares,\n para reconhecer a impossibilidade de aplicação da multa e dos\n honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC no procedimento\n monitório, em razão da alegada ausência de sentença, diante de\n acórdão recorrido que admite a incidência dessas penalidades após a\n constituição do título executivo judicial.\n III. Razões de decidir\n 5. O agravo interno é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do\n Código de Processo Civil, mas os argumentos apresentados não\n infirmam os fundamentos fáticos e jurídicos da decisão monocrática\n agravada.\n 6. O acórdão recorrido reconheceu que, no procedimento monitório, a\n ausência de pagamento voluntário e de oposição de embargos pelo\n devedor enseja a constituição de pleno direito do título executivo\n judicial. Assim, a fase subsequente submete-se ao regime do\n cumprimento de sentença, com a incidência da multa e dos honorários\n previstos no art. 523, § 1º, do CPC.\n 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\n sentido de que, constituído o título executivo judicial na ação\n monitória, sua execução se processa sob a forma de cumprimento de\n sentença, aplicando-se, no que couber, as regras dessa fase,\n inclusive as sanções pelo não pagamento voluntário. Assim, a\n pretensão do recurso especial atrai a incidência da súmula 83/STJ,\n razão pela qual a decisão monocrática deve ser mantida.\n IV. Dispositivo\n 8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\n Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f71be715130f6aac287be38619068eb1d44d9a7bcbe947fd622862470875de32","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1425ad356a95980f7a7cab158e74e176203a32e08f3d21a65773f69ee3b5c617","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
