{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135183,"origem":"stj","sha256_origem":"14d6aa9eb09aed65d3561b39c492fd1da9230ddbd2bcf26eeb4345f83431996a","registro_original":{"id_fonte":"1432028","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2975002","numero_registro":"202502366095","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E\n PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA\n ENTREGA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO EM DECISÃO\n MONOCRÁTICA PARA AFASTAR DANO MORAL. INSURGÊNCIA DA CONSTRUTORA.\n 1. Agravo interno interposto por construtora contra decisão\n monocrática que, em ação de indenização por atraso na entrega de\n imóvel, deu parcial provimento ao seu recurso especial apenas para\n afastar a condenação por danos morais, mantendo a condenação por\n lucros cessantes e aplicando as Súmulas n. 5 e 7/STJ às demais\n teses.\n 2. O presente recurso discute: a) o cabimento da reapreciação das\n teses de excludente de responsabilidade, ilegitimidade passiva e\n descabimento de lucros cessantes, afastadas na origem e na decisão\n monocrática pela incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ; b) se o\n provimento parcial do recurso especial, com o afastamento da\n condenação por danos morais, acarreta a necessária redistribuição\n dos ônus da sucumbência.\n 3. A análise das teses relativas a caso fortuito, ilegitimidade\n passiva e lucros cessantes exigiria o reexame de provas e a\n interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas na via\n do recurso especial, conforme os enunciados das Súmulas n. 5 e 7 do\n STJ. A pretensão de revaloração jurídica não pode ser utilizada como\n subterfúgio para contornar tais vedações quando a conclusão do\n Tribunal de origem está ancorada em elementos fático-probatórios.\n 4. O afastamento de um dos pedidos indenizatórios (danos morais),\n quando mantida a procedência dos demais pleitos de natureza\n patrimonial (lucros cessantes), pode configurar sucumbência mínima\n da parte autora, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC. No\n caso, a manutenção das demais condenações justifica a\n responsabilidade integral da ré pelos ônus sucumbenciais, conforme\n fixado nas instâncias ordinárias e implicitamente mantido na decisão\n monocrática.\n Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4460d0ab5cc0880982e901414752d5912d954c1d8bce55d3dd0fa305f00a3de4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
