{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135186,"origem":"stj","sha256_origem":"8814387c44c5468ac7bcb23b66cc87d679577c06127294a05c4afda598d4aac0","registro_original":{"id_fonte":"1432042","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt na TutAntAnt","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE","numero_processo":"808","numero_registro":"202600392024","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO\n SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INSTRUÇÃO\n INSUFICIENTE. NÃO PROVIMENTO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que\n indeferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela, consistente\n na atribuição de efeito suspensivo a recurso especial.\n 2. A parte agravante sustenta, em síntese, o preenchimento dos\n requisitos necessários à concessão da medida e a regularidade da\n instrução do pedido, notadamente em razão da tramitação eletrônica\n do processo.\n 3. A parte agravada não apresentou manifestação, tendo o Ministério\n Público Federal apenas aposto ciência.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno\n apresenta fundamentação apta a demonstrar o preenchimento dos\n requisitos necessários à concessão de tutela provisória para\n atribuição de efeito suspensivo a recurso especial.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Nos termos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo\n Civil, a concessão de efeito suspensivo a recurso pressupõe a\n demonstração cumulativa da probabilidade de provimento e do risco de\n dano grave, de difícil ou impossível reparação.\n 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\n sentido de que a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial\n constitui medida excepcional, condicionada à demonstração do fumus\n boni iuris e do periculum in mora (AgInt na TutCautAnt n. 454/SP,\n relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 29/5/2024).\n 7. A competência desta Corte para apreciação de tutela cautelar\n voltada à concessão de efeito suspensivo a recurso especial, em\n regra, somente se instaura após o juízo de admissibilidade na\n origem, ressalvadas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade\n ou teratologia, não verificadas no caso.\n 8. A ausência de adequada instrução do pedido, com a juntada de\n peças essenciais à demonstração da plausibilidade do direito\n alegado, impede o exame do pleito cautelar.\n 9. Incumbe à parte requerente o ônus de instruir corretamente o\n pedido incidental, não sendo suficiente a alegação genérica de\n tramitação eletrônica do processo para afastar tal exigência.\n IV. DISPOSITIVO\n 10. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\n Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"47bdf621c72ef087217c4385e6d1fc13756bd2bf1926f91e77dee41e8a56b342","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8814387c44c5468ac7bcb23b66cc87d679577c06127294a05c4afda598d4aac0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
