{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135188,"origem":"stj","sha256_origem":"bc1954d67b66528137edf33e8578ed2065560dced07387e7751ff940a343f37e","registro_original":{"id_fonte":"1432045","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2975714","numero_registro":"202502380522","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\n POSSESSÓRIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ESBULHO OU\n TURBAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.\n 1. Controvérsia originada em ação de reintegração de posse. O\n Tribunal local manteve a improcedência por insuficiência do conteúdo\n dos autos para demonstrar posse da recorrente e por elementos\n indicando o efetivo exercício da posse pela parte acionada, ausentes\n sinais de esbulho ou turbação.\n 2. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal\n de origem apreciou os pontos essenciais e apresentou motivação\n suficiente, ainda que contrária à pretensão recursal, quanto à\n insubsistência dos fundamentos para reconhecer posse direta ou\n indireta.\n 3. A conclusão sobre a posse das partes decorreu do conjunto\n fático-probatório. O acolhimento da tese recursal exigiria reexame\n de provas, providência inviável em recurso especial, nos termos da\n Súmula 7/STJ. Precedentes.\n 4. Subsistência do óbice da Súmula 283/STF. Fundamento autônomo do\n acórdão recorrido - ausência de esbulho ou turbação - não foi\n especificamente impugnado no recurso especial nem no agravo interno.\n 5. Impossibilidade de conhecimento do recurso especial com\n fundamento na alínea \"c\" do permissivo constitucional, pois não\n realizado pela parte o indispensável cotejo analítico entre o\n acórdão recorrido e os acórdãos paradigmas invocados.\n 6. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto\n tanto pela alínea \"a\" quanto pela alínea \"c\" do permissivo\n constitucional.\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b0963f58e3af9b7cc04d9b1c6160de5f99a694da13e56dd453c80d2cfedd3b54","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bc1954d67b66528137edf33e8578ed2065560dced07387e7751ff940a343f37e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
