# Registro público: STJ — 2252790

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135192/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135192.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e1dbece121887a18efc11ccfac1e492c57ba8473e15afa3bedd7f3f17bfe7f56

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1432066
- **Número de registro na fonte:** 202600057974
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONSUMIDOR. BANCÁRIO.
 RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE ("GOLPE DA CENTRAL TELEFÔNICA").
 CLIENTE IDOSO. TRANSAÇÕES VULTOSAS E ATÍPICAS. FALHA NO
 MONITORAMENTO E SEGURANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
 OCORRÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO
 INTERNO. SÚMULA 479/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. HARMONIA
 COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o
 Tribunal de origem julga a causa de forma fundamentada, ainda que de
 modo contrário aos interesses da parte. O julgador não está
 obrigado a rebater todos os argumentos se encontrar motivo
 suficiente para a decisão.
- **Item 2 (texto oficial):** As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos
 gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados
 por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem, soberano na análise fático-probatória,
 assentou a responsabilidade da instituição financeira pela falha no
 dever de segurança e monitoramento de transações que, por serem
 vultosas e incompatíveis com o perfil histórico do consumidor (87
 anos), deveriam ter ensejado o bloqueio preventivo.
- **Item 4 (texto oficial):** A pretensão de afastar o nexo causal ou reconhecer a culpa
 exclusiva da vítima demandaria o reexame do acervo de fatos e
 provas, procedimento vedado em âmbito de recurso especial pela
 Súmula 7/STJ. 5. Estando o acórdão recorrido em perfeita sintonia
 com a orientação firmada neste Tribunal Superior, incide o óbice da
 Súmula 83/STJ.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONSUMIDOR. BANCÁRIO.
 RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE ("GOLPE DA CENTRAL TELEFÔNICA").
 CLIENTE IDOSO. TRANSAÇÕES VULTOSAS E ATÍPICAS. FALHA NO
 MONITORAMENTO E SEGURANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
 OCORRÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO
 INTERNO. SÚMULA 479/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. HARMONIA
 COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o
 Tribunal de origem julga a causa de forma fundamentada, ainda que de
 modo contrário aos interesses da parte. O julgador não está
 obrigado a rebater todos os argumentos se encontrar motivo
 suficiente para a decisão.
 2. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos
 gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados
 por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479/STJ).
 3. O Tribunal de origem, soberano na análise fático-probatória,
 assentou a responsabilidade da instituição financeira pela falha no
 dever de segurança e monitoramento de transações que, por serem
 vultosas e incompatíveis com o perfil histórico do consumidor (87
 anos), deveriam ter ensejado o bloqueio preventivo.
 4. A pretensão de afastar o nexo causal ou reconhecer a culpa
 exclusiva da vítima demandaria o reexame do acervo de fatos e
 provas, procedimento vedado em âmbito de recurso especial pela
 Súmula 7/STJ. 5. Estando o acórdão recorrido em perfeita sintonia
 com a orientação firmada neste Tribunal Superior, incide o óbice da
 Súmula 83/STJ.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 466 do STJ: Instituições financeiras respondem objetivamente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-466/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 466, o STJ fixou a seguinte tese: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** financeiras, instituicoes, objetivamente, respondem
- **SHA-256 do HTML autoral:** c14f48991933a46a6a1134c69dbe75a11aa9bd3f37ccb3fb3df6bb8fae5b6879
- **SHA-256 do registro documental:** e1dbece121887a18efc11ccfac1e492c57ba8473e15afa3bedd7f3f17bfe7f56
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-466%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e1dbece121887a18efc11ccfac1e492c57ba8473e15afa3bedd7f3f17bfe7f56
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

