{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135197,"origem":"stj","sha256_origem":"a1ec04addac92635884205d4f1fb84b00f1d10b8c3b7f3d01a621d8b92d5ad76","registro_original":{"id_fonte":"1432101","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2717710","numero_registro":"202402973585","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO\n DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 303/STJ. RESISTÊNCIA AO\n MÉRITO DOS EMBARGOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.\n 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o\n entendimento de que, em embargos de terceiro, quem deu causa à\n constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios\n (Súmula 303/STJ).\n 2. Afasta-se a aplicação da Súmula 303/STJ quando o embargado,\n ciente de que o bem pertence a outrem ou sendo cientificado por meio\n da oposição processual, manifesta resistência ao mérito dos\n embargos de terceiro, atraindo para si a aplicação do princípio da\n sucumbência ao final, caso a ação seja julgada procedente.\n 3. Incide o óbice da Súmula 7/STJ quando, para alterar as premissas\n fáticas firmadas pelo Tribunal de origem - o qual atestou\n expressamente a \"notória simbiose negocial\" e a ciência da\n embargante de que o imóvel não era de titularidade do executado,\n justificando sua condenação nos ônus sucumbenciais -, mostra-se\n necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos.\n 4. Hipótese de improvimento do agravo interno, mantendo-se\n irretocável a decisão monocrática que inadmitiu o recurso extremo\n com base no óbice sumular fático.\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b2c66f0903b3e19a5b096b8a1fd53833007815375ecb55e1daf38f27265a6d0d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a1ec04addac92635884205d4f1fb84b00f1d10b8c3b7f3d01a621d8b92d5ad76","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
