# Registro público: STJ — 2013052

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13520/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13520.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2114b55e2af73b66205e6d8c57b3491334dae5378d76cf6cb526df07c1de1bbc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825488
- **Número de registro na fonte:** 202103660399
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. MERA REPRODUÇÃO DAS RAZÕES TRAZIDAS EM RECURSOS ANTERIORES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para, afastando a intempestividade, anular o acórdão de fls. 3.340/3.343 e não conhecer do agravo regimental.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO
REGIMENTAL. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO
AGRAVADA. MERA REPRODUÇÃO DAS RAZÕES TRAZIDAS EM RECURSOS
ANTERIORES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes  para,
afastando a intempestividade, anular o acórdão de fls. 3.340/3.343 e
não conhecer do agravo regimental.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os
embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRAZOS PROCESSUAIS PENAIS - RECESSO FORENSE - CONTAGEM)
   STJ - <<AgRg no Inq 1105>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 2114b55e2af73b66205e6d8c57b3491334dae5378d76cf6cb526df07c1de1bbc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

