{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135224,"origem":"stj","sha256_origem":"a6bd5326b8a8df347997489be2f3d9d577e9da5d138f646d3721215949fb831c","registro_original":{"id_fonte":"1432248","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3108924","numero_registro":"202504269817","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO\n NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR) DO BANCO CENTRAL.\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu\n do agravo para não conhecer do recurso especial.\n 2. A alegação genérica de violação do art. 1.022 do Código de\n Processo Civil, sem a especificação das omissões em que o Tribunal\n de origem teria incorrido, atrai a incidência da Súmula n. 284/STF.\n 3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, que atestou a\n regularidade da dívida e da inscrição, demandaria o reexame do\n conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso\n especial, conforme a Súmula n. 7/STJ.\n 4. Consoante o entendimento consolidado na Súmula n. 359/STJ, a\n obrigação de notificar previamente o consumidor sobre a inscrição em\n cadastro de proteção ao crédito pertence ao órgão mantenedor do\n registro, e não à instituição financeira credora.\n 5. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado nos moldes\n exigidos, ante a ausência do indispensável cotejo analítico entre o\n acórdão recorrido e os paradigmas.\n 6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bf246322dee16157021e223105999437cc62530ef2555652ca146361843b1451","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a6bd5326b8a8df347997489be2f3d9d577e9da5d138f646d3721215949fb831c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
