# Registro público: STJ — 3048932

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135227/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135227.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d9be6adf06d187b7d2b2f4133865cc892eb312b5ed13daff6f71c836e57cf85

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1432260
- **Número de registro na fonte:** 202503420140
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de agravo em recurso especial sob o fundamento de
 incidência, por analogia, do óbice da Súmula 182/STJ, em razão da
 ausência de impugnação específica dos fundamentos de
 inadmissibilidade do recurso especial fixados pelo Tribunal de
 origem.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo
 em recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade recursal,
 impugnaram de forma específica, concreta e efetiva todos os
 fundamentos da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso
 especial com base na Súmula 83/STJ, de modo a afastar a aplicação,
 por analogia, da Súmula 182/STJ e viabilizar o conhecimento do
 agravo em recurso especial.

### III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão de
 inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos
 autônomos, exigindo-se a impugnação de todos os fundamentos da
 decisão que inadmitiu o recurso especial.
 4. A impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e
 pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou
 relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por
 analogia, da Súmula 182/STJ.
 5. A adequada impugnação ao óbice da Súmula 83/STJ pressupõe a
 demonstração, por meio de precedentes atuais de que a jurisprudência
 do STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou que o
 caso dos autos seria distinto daqueles veiculados nos precedentes
 através de distinguishing, o que não aconteceu no caso concreto.
 6. A mera reiteração das razões recursais ou alegações genéricas não
 satisfaz o requisito de impugnação específica, sendo inviável o
 conhecimento do agravo em recurso especial que não atenda a essa
 exigência.
 7. A ausência de impugnação específica, concreta e fundamentada das
 razões de inadmissão do recurso especial caracteriza violação ao
 princípio da dialeticidade recursal e enseja a incidência da Súmula
 182/STJ.
 IV. Dispositivo
 8. Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ALIMENTOS.  TRANSMISSÃO
 DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR AO ESPÓLIO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO.
 DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA NA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE.
 INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
 PROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de agravo em recurso especial sob o fundamento de
 incidência, por analogia, do óbice da Súmula 182/STJ, em razão da
 ausência de impugnação específica dos fundamentos de
 inadmissibilidade do recurso especial fixados pelo Tribunal de
 origem.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo
 em recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade recursal,
 impugnaram de forma específica, concreta e efetiva todos os
 fundamentos da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso
 especial com base na Súmula 83/STJ, de modo a afastar a aplicação,
 por analogia, da Súmula 182/STJ e viabilizar o conhecimento do
 agravo em recurso especial.
 III. Razões de decidir
 3. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão de
 inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos
 autônomos, exigindo-se a impugnação de todos os fundamentos da
 decisão que inadmitiu o recurso especial.
 4. A impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e
 pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou
 relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por
 analogia, da Súmula 182/STJ.
 5. A adequada impugnação ao óbice da Súmula 83/STJ pressupõe a
 demonstração, por meio de precedentes atuais de que a jurisprudência
 do STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou que o
 caso dos autos seria distinto daqueles veiculados nos precedentes
 através de distinguishing, o que não aconteceu no caso concreto.
 6. A mera reiteração das razões recursais ou alegações genéricas não
 satisfaz o requisito de impugnação específica, sendo inviável o
 conhecimento do agravo em recurso especial que não atenda a essa
 exigência.
 7. A ausência de impugnação específica, concreta e fundamentada das
 razões de inadmissão do recurso especial caracteriza violação ao
 princípio da dialeticidade recursal e enseja a incidência da Súmula
 182/STJ.
 IV. Dispositivo
 8. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
 Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
 Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3048932 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9d9be6adf06d187b7d2b2f4133865cc892eb312b5ed13daff6f71c836e57cf85
- **SHA-256 do comentário:** d19f022de3a783edc02adfc74f451ad4d6b5cbecef31a1649ba2e8e5271d56c7
