{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135245,"origem":"stj","sha256_origem":"18cf37853718ec3ad1fcd2515b19358eba9207ed392140540790ac9d16672155","registro_original":{"id_fonte":"1432340","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2185503","numero_registro":"202404507367","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO\n INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DESENHOS\n INDUSTRIAIS E PATENTE DE INVENÇÃO. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA (AÇÃO DE NULIDADE DE\n PATENTE). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que,\n afastando alegada deficiência da prestação jurisdicional, conheceu\n parcialmente de recurso especial e, na extensão conhecida, negou-lhe\n provimento, deixando de conhecer das demais matérias em razão do\n óbice da Súmula n. 7/STJ.\n 2. A demanda de origem versa sobre infração a patente de invenção e\n a desenhos industriais (perfis CG 213, CG 219, CG 220, CG 216, CG\n 205 e CG 211), tendo o Tribunal de origem reconhecido violação a\n direitos de propriedade intelectual com base em laudo pericial e\n demais elementos técnicos constantes dos autos.\n 3. A agravante sustenta: (i) necessidade de suspensão do processo\n por prejudicialidade externa, diante de ação de nulidade de patente\n ajuizada anteriormente perante a Justiça Federal, nos termos do art.\n 313, V, \"a\", do CPC; (ii) violação ao dever constitucional e legal\n de fundamentação das decisões judiciais, por suposta ausência de\n enfrentamento de argumentos relevantes, em afronta aos arts. 489, §\n 1º, IV, 1.013, § 3º, IV, e 1.022, II, do CPC e ao art. 93, IX, da\n CF; e (iii) má aplicação dos arts. 13, 46, 56, § 1º, 95 e 100, II,\n da LPI, ao reconhecer a validade dos desenhos industriais e a\n atividade inventiva da patente fundada em mera mudança construtiva.\n II. Questão em discussão\n 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido é\n nulo por negativa de prestação jurisdicional ou por deficiência de\n fundamentação, em razão de alegada ausência de enfrentamento de\n argumentos centrais relativos ao laudo pericial e à validade dos\n títulos de propriedade industrial; e (ii) saber se há\n prejudicialidade externa, apta a impor a suspensão da ação de\n infração, em virtude de ação de nulidade de patente em trâmite na\n Justiça Federal.\n III. Razões de decidir\n 5. Corrige-se, de ofício, com fundamento no art. 494, I, do CPC,\n erro material no dispositivo da decisão agravada, para constar que o\n recurso especial foi parcialmente conhecido e, na extensão\n conhecida, teve o provimento negado.\n 6. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o Tribunal de\n origem enfrentou de modo claro, suficiente e motivado os pontos\n relevantes da controvérsia, especialmente quanto à validade dos\n registros de desenho industrial e da patente de invenção, à\n qualificação do perito e às conclusões extraídas do laudo pericial e\n de outros pareceres técnicos.\n 7. A ausência de menção expressa a todos os argumentos aduzidos pela\n parte não implica nulidade do acórdão quando a decisão apresenta\n fundamentação apta, por si só, a sustentar a conclusão adotada, nos\n termos da interpretação consolidada desta Corte ao art. 489, § 1º,\n IV, do CPC/2015.\n 8. A conclusão do Tribunal de origem quanto à infração dos direitos\n de propriedade intelectual da recorrida está calcada em laudos e\n pareceres técnicos constantes dos autos; assim, a pretensão de\n revisar a validade dos desenhos industriais e da patente (arts. 13,\n 46, 56, § 1º, 95 e 100, II, da LPI) demanda reexame de fatos e\n provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n.\n 7/STJ.\n 9. Quanto à prejudicialidade externa, a orientação desta Corte\n reconhece que a pendência de ação de nulidade de patente, em\n processo distinto, pode justificar a suspensão da ação de infração,\n ante a relação de subordinação lógica entre as demandas. Todavia, no\n caso concreto, o próprio acórdão recorrido ressalta que a demanda\n também se funda em desenhos industriais cuja validade não é\n questionada na ação de nulidade.\n 10. Da moldura fática extraída do acórdão recorrido não é possível\n deduzir que o objeto de proteção dos desenhos industriais não se\n refere aos mesmos produtos sobre os quais recai o objeto de proteção\n das patentes em discussão na ação de nulidade, de modo que a\n verificação da prejudicialidade externa demandaria análise de\n elementos fáticos não constantes do acórdão recorrido, o que é\n proscrito em sede especial por óbice da Súmula n. 7/STJ.\n IV. Dispositivo\n 11. O agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\n Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d55e02b0de5f4bf3a03fa2c4ef496caa7439ec5c99c56382a5ce0b63e11b954c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"18cf37853718ec3ad1fcd2515b19358eba9207ed392140540790ac9d16672155","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
