{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135249,"origem":"stj","sha256_origem":"2944818c1fc1ec149ef2b6271c94f18d08802911ddd399c7159373d46f97a746","registro_original":{"id_fonte":"1432353","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3079401","numero_registro":"202504014033","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO\n CONHECIDO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. REVISÃO CONTRATUAL POR PANDEMIA DE\n COVID-19. MULTA CONTRATUAL. REDUÇÃO EQUITATIVA.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu\n de agravo para não conhecer de recurso especial, em ação de revisão\n de contrato de fornecimento de GLP, na qual a agravante busca\n afastar a exigibilidade de multa contratual decorrente da rescisão,\n invocando os efeitos econômicos da pandemia de covid-19 e a\n aplicação dos arts. 317, 478 e 479 do Código Civil.\n 2. O Tribunal de origem reconheceu queda de faturamento em período\n da pandemia, mas manteve parcialmente a penalidade contratual,\n assinalando a existência, no instrumento, de mecanismo para\n solicitar redução de fornecimento e reduzindo a multa de forma\n equitativa com fundamento no art. 413 do Código Civil; afastou\n cumulação com indenização por bis in idem. Embargos de declaração\n rejeitados.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a revisão da\n conclusão do acórdão recorrido demanda interpretação de cláusulas\n contratuais e reexame do acervo fático-probatório, incidindo o óbice\n das Súmulas 5 e 7/STJ; (ii) saber se o reconhecimento, pelas\n instâncias ordinárias, de efeitos da pandemia de covid-19 sobre o\n faturamento autoriza, em recurso especial, o afastamento integral da\n multa contratual com base nos arts. 317, 478 e 479 do Código Civil;\n e (iii) saber se a alegada divergência jurisprudencial, fundada na\n alínea \"c\" do art. 105, III, da Constituição Federal, pode ser\n examinada ante a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.\n III. Razões de decidir\n 4. A revisão pretendida demanda interpretação de cláusulas\n contratuais relativas à possibilidade de redução do fornecimento e à\n cláusula penal, o que atrai a incidência da Súmula 5/STJ e impede o\n conhecimento do recurso especial.\n 5. O afastamento integral da multa exigiria reexame de fatos e\n provas quanto à extensão da queda de faturamento, ao nexo causal\n entre a pandemia e o inadimplemento, ao grau de onerosidade e à\n eventual vantagem excessiva, incidindo a Súmula 7/STJ.\n 6. A pandemia de covid-19 pode, em tese, configurar evento\n extraordinário e imprevisível, mas a revisão contratual não é\n automática e depende de análise concreta do equilíbrio contratual, o\n que reforça o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ no caso.\n 7. A incidência das Súmulas 5 e 7/STJ prejudica o exame do dissídio\n jurisprudencial da alínea \"c\", por exigir demonstração de similitude\n fática e identidade contratual e probatória inviáveis quando a\n solução depende de particularidades do contrato e das provas.\n IV. Dispositivo\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2f3d5ee1d399ad9189bba5ff078a04364bb7c7408323785424c084361e33ec5e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
