# Registro público: STJ — 647985

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13525/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13525.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eb703ed64b62b641350ab1dbea9c39904e4cfafa7c66a0b7f7c16bef008ea7c1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825526
- **Número de registro na fonte:** 202100569591
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU
DESCAMINHO. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. NULIDADES NA FASE INQUISITÓRIA. TESES NÃO APRECIADAS PELA
CORTE A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme destacado na decisão combatida, as teses de nulidade da
investigação e da prisão em flagrante, em razão de terem sido
realizadas por autoridade incompetente e da prova colhida em
aparelhos celulares antes da autorização judicial não foram
abordadas pelo Tribunal de origem.
- **Item 2 (texto oficial):** O aresto proferido pelo Tribunal a quo se limitou a afastar a
alegação de nulidade da investigação e da prisão em flagrante em
razão de dec orrerem de denúncia anônima e do laudo ter sido lavrado
sem a assinatura das duas testemunhas, a evidenciar que a questão
não foi apreciada, sob o enfoque pretendido, pela instância
antecedente.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que eventuais nulidades, sejam elas relativas ou
absolutas, devem ser objeto de prévia análise na origem a fim de que
possam inaugurar a instância extraordinária.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU
DESCAMINHO. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. NULIDADES NA FASE INQUISITÓRIA. TESES NÃO APRECIADAS PELA
CORTE A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Conforme destacado na decisão combatida, as teses de nulidade da
investigação e da prisão em flagrante, em razão de terem sido
realizadas por autoridade incompetente e da prova colhida em
aparelhos celulares antes da autorização judicial não foram
abordadas pelo Tribunal de origem.
2. O aresto proferido pelo Tribunal a quo se limitou a afastar a
alegação de nulidade da investigação e da prisão em flagrante em
razão de dec orrerem de denúncia anônima e do laudo ter sido lavrado
sem a assinatura das duas testemunhas, a evidenciar que a questão
não foi apreciada, sob o enfoque pretendido, pela instância
antecedente.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que eventuais nulidades, sejam elas relativas ou
absolutas, devem ser objeto de prévia análise na origem a fim de que
possam inaugurar a instância extraordinária.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADES RELATIVAS OU ABSOLUTAS - PRÉVIA ANÁLISE NA ORIGEM -
INAUGURAÇÃO DA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA)
   STJ - <<AgRg no RHC 166760>>-RS,
         <<AgRg no HC 720256>>-MS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** eb703ed64b62b641350ab1dbea9c39904e4cfafa7c66a0b7f7c16bef008ea7c1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

