# Registro público: STJ — 3134898

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135255/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135255.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d98e0f4876683e6108718db6e1f0382f0c463de7c1e9ec875a7d4d02b978cc4c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 MONITÓRIA. SUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL. INÉPCIA DA INICIAL.
 REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDADO. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Controvérsia acerca da suficiência da prova documental que
 instruiu a petição inicial em ação monitória.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos,
 concluiu que a cópia da cédula de crédito rural pignoratícia
 digitalizada e apresentada junto à inicial é prova suficiente para
 instruir a ação monitória, não havendo a necessidade de juntada do
 original.
- **Item 3 (texto oficial):** Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da
 conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e
 provas dos autos. Precedentes.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 MONITÓRIA. SUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL. INÉPCIA DA INICIAL.
 REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDADO. SÚMULA N. 7/STJ.
 1. Controvérsia acerca da suficiência da prova documental que
 instruiu a petição inicial em ação monitória.
 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos,
 concluiu que a cópia da cédula de crédito rural pignoratícia
 digitalizada e apresentada junto à inicial é prova suficiente para
 instruir a ação monitória, não havendo a necessidade de juntada do
 original.
 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da
 conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e
 provas dos autos. Precedentes.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d98e0f4876683e6108718db6e1f0382f0c463de7c1e9ec875a7d4d02b978cc4c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.206.145 do STJ: inépcia da inicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2206145/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.206.145 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de inépcia da inicial, teoria da causa madura e ausência de provas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** inepcia, inicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0326f1fdd16ac43fc85d1d06b64051d5aab2e2a841e6afe7ef910e0c1dedc882
- **SHA-256 do registro documental:** d98e0f4876683e6108718db6e1f0382f0c463de7c1e9ec875a7d4d02b978cc4c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2206145%2F)

