{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135265,"origem":"stj","sha256_origem":"bf8bcb649ad1f39a0bb1436cff0a97b37a7e3b7d880375951d051a016bc11300","registro_original":{"id_fonte":"1432426","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3064358","numero_registro":"202503768876","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.\n EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AMORTIZAÇÃO DE\n VALOR DE AUTOMÓVEL ADJUDICADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO\n PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu do agravo em recurso especial, em embargos à execução\n fundado em cheque, no qual se discutem excesso de execução,\n preclusão dos cálculos e possibilidade de amortização do valor de\n automóvel adjudicado ao credor.\n 2. Agravante alega negativa de prestação jurisdicional por violação\n aos artigos 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil,\n sob o argumento de que o Tribunal de origem teria silenciado sobre\n a preclusão consumativa relativa aos cálculos e sustenta a\n inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, afirmando que a determinação de\n novos cálculos e de amortização do valor do veículo afrontaria os\n artigos 503, 505, 507 e 508 do Código de Processo Civil.\n II. Questão em discussão\n 3. As questões em discussão consistem em (i) saber se o acórdão\n recorrido deixou de enfrentar a alegação de preclusão consumativa\n sobre os cálculos, padecendo de omissão, e em (ii) saber se, para\n afastar a conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de\n preclusão e à necessidade de novos cálculos com amortização do valor\n do automóvel adjudicado, há necessidade de revolvimento do acervo\n fático-probatório.\n III. Razões de decidir\n 4. Verifica-se que o Tribunal de origem enfrentou, de forma expressa\n e suficiente, a controvérsia acerca da preclusão, destacando que\n não se discutia a dívida em si, mas a possibilidade de o devedor\n amortizar o valor do automóvel ainda não restituído pelo credor,\n questão considerada não preclusa, de modo que não se caracteriza\n violação aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.\n 5. O acórdão recorrido consignou que o credor usufruiu do veículo\n adjudicado por mais de 15 anos após a anulação da adjudicação e,\n simultaneamente, pretendeu cobrar a integralidade da dívida,\n reconhecendo que manter a cobrança integral sem amortização do valor\n do bem configuraria bis in idem e enriquecimento ilícito, o que\n justificou o afastamento da preclusão e a determinação de retorno\n dos autos à origem para elaboração de novos cálculos com abatimento\n do valor do automóvel.\n 6. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à\n inexistência de preclusão dos cálculos e à necessidade de\n amortização do valor do veículo adjudicado exigiria nova incursão no\n conjunto fático-probatório, a fim de reavaliar a conduta das\n partes, o tempo de usufruto do bem e as consequências jurídicas\n disso decorrentes, providência vedada em recurso especial, nos\n termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.\n IV. Dispositivo\n 7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\n Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"495a3366f99b1effe1346ccdbda2726e5abe15719887d19525cc031ef946fa3b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
