{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135271,"origem":"stj","sha256_origem":"f9a8912ef33a8fd8c2ac79f0368ad5c230191dd13a097e62f4cdbcc3547f1b80","registro_original":{"id_fonte":"1432441","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3074770","numero_registro":"202503938877","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do\n recurso com base nas Súmulas 7 e 126 do STJ.\n 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante\n impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão\n que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 1.021,\n § 1º, do Código de Processo Civil e pela Súmula nº 182 do STJ.\n III. Razões de decidir\n 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão\n agravada impede o conhecimento do agravo interno, conforme\n estabelecido no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 182 do STJ.\n 4. A parte agravante limitou-se a reiterar suas razões recursais sem\n combater os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em\n recurso especial, não apresentando fatos novos ou elementos aptos a\n desconstituir a decisão impugnada.\n 5. A jurisprudência do STJ é clara ao exigir que a impugnação da\n decisão agravada seja realizada de forma efetiva, concreta e\n pormenorizada, sob pena de não conhecimento do recurso.\n IV. Dispositivo\n 6. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\n Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"064f89906310008f58ac69553b4e68392aac0983cdd6aac3add88c06eab2f1ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
