{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135272,"origem":"stj","sha256_origem":"d216c95187f622eed9909713e9e4759d7408dc7d90dff60902be6e6eb5c5d671","registro_original":{"id_fonte":"1432447","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3051639","numero_registro":"202503589309","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.\n INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. PRECLUSÃO\n CONSUMATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do\n Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial,\n em razão da ausência de regularização da representação processual do\n subscritor do recurso, mesmo após intimação para sanar o vício.\n 2. A parte agravante não apresentou a procuração e/ou cadeia\n completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do\n agravo e do recurso especial, além de ter protocolado a petição de\n regularização fora do prazo assinalado, configurando preclusão\n temporal.\n 3. A decisão agravada também determinou a majoração dos honorários\n advocatícios previamente fixados pelas instâncias de origem, no\n importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, §\n 11, do Código de Processo Civil.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode\n ser conhecido, considerando a ausência de regularização da\n representação processual e a preclusão temporal para a prática do\n ato.\n 5. Outra questão em discussão é a possibilidade de concessão de\n efeito suspensivo ao recurso, considerando a ausência de seu\n conhecimento.\n III. Razões de decidir\n 6. A ausência de regularização da representação processual, mesmo\n após intimação, e a preclusão temporal para a prática do ato\n inviabilizam o conhecimento do recurso, conforme disposto na Súmula\n n. 115/STJ.\n 7. A concessão de efeito suspensivo ao recurso está vinculada à\n possibilidade de êxito do recurso, sendo prejudicada no caso de não\n conhecimento do agravo interno.\n IV. Dispositivo\n 8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\n Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"597bbf566894348a81bf79b8f2fdc4ed3be898b207befa4cf0047ce66e763c9b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d216c95187f622eed9909713e9e4759d7408dc7d90dff60902be6e6eb5c5d671","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
