{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135273,"origem":"stj","sha256_origem":"717f5ec23811131eb355bdeec365aa79742c2db0d195f1b74c73a8cd0c9930f9","registro_original":{"id_fonte":"1432448","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2658159","numero_registro":"202402000367","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\n ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO\n NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do\n Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso\n especial, ao fundamento de incidência da Súmula 182/STJ.\n 2. A decisão agravada entendeu não conhecido o agravo em recurso\n especial por ausência de impugnação específica de um dos fundamentos\n da decisão de inadmissibilidade (ausência de afronta ao art. 1.022\n do CPC), nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253,\n parágrafo único, I, do RISTJ.\n 3. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos\n para o conhecimento e provimento do agravo em recurso especial,\n afirmando genericamente ter impugnado os óbices de admissibilidade.\n A parte agravada, intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC,\n pugna pela manutenção da decisão por ausência de fundamentos aptos a\n alterá-la.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o\n conhecimento do agravo em recurso especial quando o recorrente não\n impugna, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que\n inadmitiu o recurso especial, limitando-se a alegações genéricas.\n III. Razões de decidir\n 5. O voto afirma que o art. 932, III e IV, do CPC, combinado com o\n art. 21-E, V, e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, autoriza o\n relator a, monocraticamente, não conhecer de recurso inadmissível e\n aplicar a jurisprudência consolidada, consonante com a Súmula\n 568/STJ.\n 6. Assenta-se que o art. 1.021, § 1º, do CPC impõe ao agravante o\n ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada,\n exigindo-se argumentação efetiva, concreta e pormenorizada, não\n bastando alegações genéricas ou voltadas apenas ao mérito da\n controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula\n 182/STJ.\n 7. Com base na orientação da Corte Especial, o relator ressalta que\n a decisão de inadmissibilidade de recurso especial possui\n dispositivo único e incindível, de modo que a parte agravante deve\n impugnar todos os fundamentos adotados para negar seguimento ao\n recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso\n especial.\n 8. No caso concreto, conclui-se que o agravo em recurso especial não\n impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade, notadamente quanto à ausência de afronta ao art.\n 1.022 do CPC, tendo a parte agravante se limitado, no agravo\n interno, a afirmar genericamente que teria enfrentado os óbices, sem\n indicar o trecho ou o capítulo do agravo em recurso especial capaz\n de superar o fundamento.\n IV. Dispositivo\n 9. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva\n votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\n Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"767fdde5fde747e7ffac157cdc7c74427e3d6b6924afce1eac351596c6841ba1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"717f5ec23811131eb355bdeec365aa79742c2db0d195f1b74c73a8cd0c9930f9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
