{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135276,"origem":"stj","sha256_origem":"79397dbefe9c0fb062764d121deaba00d5e05af4e12311c0509096c185a29dcb","registro_original":{"id_fonte":"1432461","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3022261","numero_registro":"202503034258","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL.\n VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. PRAZO\n PRESCRICIONAL DECENAL. SÚMULA 83/STJ. REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS\n FATOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO\n MANTIDA.\n 1.O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é no\n sentido de que, nas controvérsias relacionadas à responsabilidade\n civil contratual, como o atraso na entrega de imóvel e a existência\n de vícios construtivos, aplica-se a regra geral do art. 205 do\n Código Civil, que prevê o prazo prescricional decenal.\n 2. A pretensão de afastamento da natureza contratual da obrigação\n sob o argumento de aplicação de \"cláusula penal às avessas\", a fim\n de atrair o prazo trienal do art. 206, § 3º, V, do CC, esbarra na\n necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e no reexame\n do acervo fático-probatório dos autos.\n 3.A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem\n demandaria inegável incursão na seara fático-probatória e\n contratual, providência vedada em sede de recurso especial, atraindo\n a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Ademais, o acórdão recorrido\n encontra-se em estrita consonância com a jurisprudência desta Corte\n Superior, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ.\n 4. Hipótese de improvimento do agravo interno, mantendo-se a decisão\n monocrática que não conheceu do recurso especial, uma vez que a\n parte agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar os óbices\n processuais corretamente aplicados.\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1d87e90bdcada6bfe5dad6322f06ae9926c995459b53dcde9632e560e967ee8a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"79397dbefe9c0fb062764d121deaba00d5e05af4e12311c0509096c185a29dcb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
