# Registro público: STJ — 738278

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13528/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13528.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 10b9b9bb96d049dc550d3b48c4affa0d8e62c7b2658ea2a7ecf678385641146a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO  REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVAS DE HOMICÍDIOS
QUALIFICADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS PARA SUSTENTAR A
DECISÃO DE PRONÚNCIA. ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO EXCLUSIVAMENTE
PRODUZIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL. PRONÚNCIA INCABÍVEL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recente entendimento adotado pela Sexta Turma do STJ, firmado
com observância da atual orientação do Supremo Tribunal Federal, é
de que não se pode admitir a pronúncia do réu, dada a sua carga
decisória, sem qualquer lastro probatório produzido em juízo,
fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na
fase inquisitorial.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias pronunciaram os
pacientes com fulcro nas declarações prestadas pelas vítimas no
inquérito policial e no depoimento em juízo dos policiais militares
que participaram da operação para apurar o crime investigado. Porém,
de todas as informações coletadas, somente os testemunhos indiretos
dos policiais, que não presenciaram os fatos, foram submetidos ao
contraditório judicial. As declarações prestadas pelas vítimas que
compareceram em Juízo ? merecendo destaque o fato de uma delas ser
policial ? evidenciam que nenhuma soube precisar quem haveria
praticado o delito. Todas foram uníssonas ao afirmar que os
atiradores estavam com os rostos encobertos. As testemunhas
presenciais, por sua vez, não souberam detalhar os fatos. Por fim,
os acusados negaram participação no delito e apresentaram álibis que
infirmam os elementos informativos produzidos extrajudicialmente.
- **Item 3 (texto oficial):** É necessário ponderar a fragilidade da investigação policial
apoiada apenas em depoimentos testemunhais, facilmente suscetíveis a
mudanças de rumos causadas, eventualmente, por receio de
represálias, mormente em casos envolvendo disputa de poder ou atos
de vingança entre grupos rivais. As investigações precisam investir
em outros meios probatórios que, independentemente de depoimentos ou
de confissões, possam dar maior robustez à versão acusatória.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO  REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVAS DE HOMICÍDIOS
QUALIFICADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS PARA SUSTENTAR A
DECISÃO DE PRONÚNCIA. ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO EXCLUSIVAMENTE
PRODUZIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL. PRONÚNCIA INCABÍVEL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O recente entendimento adotado pela Sexta Turma do STJ, firmado
com observância da atual orientação do Supremo Tribunal Federal, é
de que não se pode admitir a pronúncia do réu, dada a sua carga
decisória, sem qualquer lastro probatório produzido em juízo,
fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na
fase inquisitorial.
2. Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias pronunciaram os
pacientes com fulcro nas declarações prestadas pelas vítimas no
inquérito policial e no depoimento em juízo dos policiais militares
que participaram da operação para apurar o crime investigado. Porém,
de todas as informações coletadas, somente os testemunhos indiretos
dos policiais, que não presenciaram os fatos, foram submetidos ao
contraditório judicial. As declarações prestadas pelas vítimas que
compareceram em Juízo ? merecendo destaque o fato de uma delas ser
policial ? evidenciam que nenhuma soube precisar quem haveria
praticado o delito. Todas foram uníssonas ao afirmar que os
atiradores estavam com os rostos encobertos. As testemunhas
presenciais, por sua vez, não souberam detalhar os fatos. Por fim,
os acusados negaram participação no delito e apresentaram álibis que
infirmam os elementos informativos produzidos extrajudicialmente.
3. É necessário ponderar a fragilidade da investigação policial
apoiada apenas em depoimentos testemunhais, facilmente suscetíveis a
mudanças de rumos causadas, eventualmente, por receio de
represálias, mormente em casos envolvendo disputa de poder ou atos
de vingança entre grupos rivais. As investigações precisam investir
em outros meios probatórios que, independentemente de depoimentos ou
de confissões, possam dar maior robustez à versão acusatória.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 10b9b9bb96d049dc550d3b48c4affa0d8e62c7b2658ea2a7ecf678385641146a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

