{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135281,"origem":"stj","sha256_origem":"2baecff39545a6b9aa222b13dda7a3fdf58b598cd2507e01f802d1e9007f9432","registro_original":{"id_fonte":"1432473","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2221637","numero_registro":"202502459896","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA\n ACÓRDÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n I. Caso em exame\n 1. O recurso. Agravo interno interposto contra acórdão que não\n conheceu do recurso especial.\n 2. Fato relevante. Recurso tempestivo nos termos do art. 1.003, §\n 5º, do Código de Processo Civil.\n 3. As decisões anteriores. Parte agravada intimada nos termos do\n art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestando\n inexistência de elementos aptos a alterar o julgado.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo\n interno contra acórdão proferido por órgão colegiado.\n III. Razões de decidir\n 5. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça\n afasta o cabimento de agravo interno contra acórdão de órgão\n colegiado. 6. A ausência de previsão legal para a impugnação por\n agravo interno de provimento colegiado impõe o não conhecimento do\n recurso.\n IV. Dispositivo e tese\n 7. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\n Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"426663f56973340214e0be37744f96e93875dc637ba3c7ebe41e4c8e771a071d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
