# Registro público: STJ — 2221637

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135281/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135281.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2baecff39545a6b9aa222b13dda7a3fdf58b598cd2507e01f802d1e9007f9432

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1432473
- **Número de registro na fonte:** 202502459896
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. O recurso. Agravo interno interposto contra acórdão que não
 conheceu do recurso especial.
 2. Fato relevante. Recurso tempestivo nos termos do art. 1.003, §
 5º, do Código de Processo Civil.
 3. As decisões anteriores. Parte agravada intimada nos termos do
 art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestando
 inexistência de elementos aptos a alterar o julgado.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo
 interno contra acórdão proferido por órgão colegiado.

### III. Razões de decidir

5. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça
 afasta o cabimento de agravo interno contra acórdão de órgão
 colegiado. 6. A ausência de previsão legal para a impugnação por
 agravo interno de provimento colegiado impõe o não conhecimento do
 recurso.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo interno não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA
 ACÓRDÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
 I. Caso em exame
 1. O recurso. Agravo interno interposto contra acórdão que não
 conheceu do recurso especial.
 2. Fato relevante. Recurso tempestivo nos termos do art. 1.003, §
 5º, do Código de Processo Civil.
 3. As decisões anteriores. Parte agravada intimada nos termos do
 art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestando
 inexistência de elementos aptos a alterar o julgado.
 II. Questão em discussão
 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo
 interno contra acórdão proferido por órgão colegiado.
 III. Razões de decidir
 5. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça
 afasta o cabimento de agravo interno contra acórdão de órgão
 colegiado. 6. A ausência de previsão legal para a impugnação por
 agravo interno de provimento colegiado impõe o não conhecimento do
 recurso.
 IV. Dispositivo e tese
 7. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
 Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
 Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2baecff39545a6b9aa222b13dda7a3fdf58b598cd2507e01f802d1e9007f9432
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

