{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135291,"origem":"stj","sha256_origem":"f449956ed0b8526aaf9aa8e2d05fe45f93a87b3ff157320527f7153803041dff","registro_original":{"id_fonte":"1432506","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3096549","numero_registro":"202504324130","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\n ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DE SÚMULA 182/STJ.\n AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do\n Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de\n agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de\n impugnação específica de todos os óbices apontados.\n 2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de\n admissibilidade do recurso especial e afirma ter impugnado\n especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade,\n enquanto a parte agravada, intimada na forma do art. 1.021, § 2º, do\n Código de Processo Civil, pugna pela manutenção do decisum.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\n especial que deixa de impugnar, de forma específica, todos os\n fundamentos utilizados na decisão que inadmitiu o recurso especial -\n notadamente a ausência de similitude fática e a incidência da\n Súmula 83/STJ - pode ser conhecido, à luz do princípio da\n dialeticidade recursal, das normas do Código de Processo Civil e do\n Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.\n III. Razões de decidir\n 4. O relator, nos termos do art. 932, III e IV, do Código de\n Processo Civil, c/c a Súmula 568/STJ, pode decidir monocraticamente\n recursos manifestamente inadmissíveis ou que versem sobre matéria\n com jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça.\n 5. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo\n único, ainda que fundado em múltiplas causas de inadmissibilidade, o\n que torna incindível o provimento e exige a impugnação integral de\n todos os óbices apontados, conforme entendimento firmado pela Corte\n Especial do Superior Tribunal de Justiça.\n 6. A ausência de impugnação específica de fundamentos utilizados na\n decisão de inadmissibilidade do recurso especial, como a ausência de\n similitude fática e a incidência da Súmula 83/STJ, atrai, por\n analogia, o óbice da Súmula 182/STJ e inviabiliza o conhecimento do\n agravo em recurso especial.\n 7. No caso concreto, embora o agravo interno afirme ter havido\n impugnação aos óbices de admissibilidade, a parte agravante\n limitou-se a alegações genéricas, sem indicar, de forma concreta e\n pormenorizada, em que trecho do agravo em recurso especial teria\n superado a ausência de similitude fática e demonstrado a\n inaplicabilidade da Súmula 83/STJ ou a distinção dos precedentes\n invocados.\n IV. Dispositivo\n 8. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\n Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b6a9f8afd186e37d060d01c8caa26ddf42fcbf6c1812e29ab795767965951daf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
