{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135303,"origem":"stj","sha256_origem":"18c2dbd4e133096ca42136e7e03e9deef3db2c6cb8c811529c14d6ccc39fb67c","registro_original":{"id_fonte":"1432540","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3053653","numero_registro":"202503604861","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INADMISSIBILIDADE DE\n RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 284/STF\n E 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do\n Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso\n especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos\n fundamentos da decisão agravada.\n 2. A parte agravante alegou que o recurso preenchia os requisitos\n necessários ao seu conhecimento e provimento. A parte agravada não\n apresentou manifestação nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de\n Processo Civil.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode\n ser provido, considerando a ausência de impugnação específica dos\n fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.\n III. Razões de decidir\n 4. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados\n ou objeto de dissídio interpretativo, conforme exigido pelo art.\n 105, III, da Constituição Federal, atrai a aplicação da Súmula\n 284/STF, que estabelece a inadmissibilidade do recurso\n extraordinário quando a deficiência na sua fundamentação não\n permitir a exata compreensão da controvérsia.\n IV. Dispositivo\n 5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\n Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"06da6c50f702489fc00539071e754a3e821eb448e4659e331b22801c4b41eef9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"18c2dbd4e133096ca42136e7e03e9deef3db2c6cb8c811529c14d6ccc39fb67c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
