{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13531,"origem":"stj","sha256_origem":"c6215eff7f735f1a8fc9394db757b63b58e3c8b5a63c69a76ac2e3ff3090189e","registro_original":{"id_fonte":"000825532","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"162377","numero_registro":"202200821060","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-09-13","data_publicacao":"2022-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE TESE NOVA. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL.\nAUSÊNCIA DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRISÃO PREVENTIVA.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO EXTRAÍDA DO\nMODUS OPERANDI EMPREGADO PELOS AGENTES. AGRAVO REGIMENTAL\nPARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\n1. O acréscimo de requerimentos em agravo regimental ou embargos\ndeclaratórios configura inovação recursal, que não é cabível em tais\nmeios de impugnação e, por isso mesmo, não comporta conhecimento.\nIn casu, o argumento defensivo acerca de fatos supervenientes\napurados na instrução probatória não foi suscitado na inicial do\nhabeas corpus, o que impede a análise do pleito.\n2. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não\nculpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de\nantecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter\nabstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,\nCPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e\nfundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,\ndos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do\ninvestigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo\npenal (arts. 312 e 315 do CPP).\n3. No caso dos autos, o Juízo de primeira instância evidenciou a\nespecial gravidade do delito, extraída do modus operandi empregado\npelos agentes, tendo em vista que o homicídio haveria sido praticado\nem um contexto de disputa entre grupos criminosos rivais que buscam\no controle do tráfico de drogas na região.\n4. Na espécie, a decisão agravada negou provimento ao recurso em\nhabeas corpus, porquanto, ao contrário do sustentado pelo\nimpetrante, não foi identificado vício no acórdão do Tribunal local.\nO fato de o acórdão ter enfrentado tese de excesso de prazo ? não\nalegada expressamente no writ ? não conduz imperiosamente à\nconclusão de vício de fundamentação, notadamente se for verificado\nque a análise jurídica realizada foi feita com base nos elementos do\ncaso concreto.\n5. Não é possível a substituição da prisão preventiva pela\ndomiciliar de pai de criança com idade inferior a 12 anos se há\nimputação de crime cometido com grave violência contra pessoa,\nespecialmente quando não há comprovação da imprescindibilidade do\ngenitor aos cuidados da criança ? como é o caso dos autos.\n6. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nconhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa extensão,\nnegar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"90ba3127e4f52482f7e75a78ca36b5086f63b27c30d319e4a2bebb01f40e64fe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
