{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135316,"origem":"stj","sha256_origem":"129cbd05f38427625b1948c4995f362cbf6a7ec9b5c5a2129c5904048d4edc78","registro_original":{"id_fonte":"1432590","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2244237","numero_registro":"202503685617","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.\n NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO\n INTERNO. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO AFASTAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO\n CONHECIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que,\n corrigindo-se de ofício o dispositivo, conheceu parcialmente de\n recurso especial interposto em demanda originária de embargos de\n terceiro e, na extensão conhecida, negou-lhe provimento.\n 2. A parte agravante sustenta negativa de prestação jurisdicional,\n afirmando que o Tribunal de origem, mesmo após embargos de\n declaração, teria deixado de enfrentar argumentos relacionados aos\n requisitos legais dos embargos de terceiro, ao cômputo do prazo e ao\n enquadramento jurídico do negócio invocado pela parte adversa, bem\n como alega que a controvérsia poderia ser decidida sem revolvimento\n probatório, buscando afastar o óbice da Súmula 7/STJ.\n II. Questão em discussão\n 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se assiste razão à\n agravante quanto à alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC; e\n (ii) saber se o óbice da Súmula n. 7/STJ deve ser afastado de modo a\n viabilizar o conhecimento da controvérsia apresentada no recurso\n especial.\n III. Razões de decidir\n 4. Constata-se inovação recursal, pois, no agravo interno, a parte\n recorrente renova a alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do\n CPC com base em temas diversos daqueles veiculados no recurso\n especial, passando a apontar omissões referentes aos requisitos dos\n embargos de terceiro, ao cômputo do prazo e ao enquadramento\n jurídico do negócio jurídico.\n 5. Na linha dos precedentes do STJ, os argumentos apresentados em\n momento posterior à interposição do recurso especial ou das\n respectivas contrarrazões não são passíveis de conhecimento por\n importar em inovação recursal, a qual é considerada indevida em\n virtude da preclusão consumativa.\n 6. A impugnação à Súmula 7/STJ foi aduzida de forma genérica,\n limitando-se a afirmar que a controvérsia poderia ser resolvida com\n base em premissas objetivas fixadas nos autos e sem revolvimento\n probatório.\n 7. A jurisprudência desta Corte exige, para afastar a incidência da\n Súmula 7/STJ, estrutura argumentativa específica, indicando-se as\n premissas fáticas admitidas como verdadeiras pelo Tribunal de\n origem, a qualificação jurídica atribuída pelo Tribunal de origem e\n a apreciação jurídica que lhes deveria ter sido efetivamente\n atribuída.\n IV. Dispositivo\n 8. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\n Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1c16ae92112046df0aac221369628b016072ad6a5e076c4eb5acc7d8d66430e8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"129cbd05f38427625b1948c4995f362cbf6a7ec9b5c5a2129c5904048d4edc78","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
