{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135321,"origem":"stj","sha256_origem":"3adf9ee70be069780c37d77b0bdc18e44d8ed5d1bfc26804eef75dd1e1b04009","registro_original":{"id_fonte":"1432597","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3037344","numero_registro":"202503115360","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DE\n ALGIBEIRA.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de\n recurso especial, sob o fundamento de que a alegação de nulidade de\n intimação, após silêncio de três anos e dezenas de atos\n processuais, configura a denominada nulidade de algibeira.\n 2. A embargante alega omissão quanto à natureza de ordem pública do\n vício (art. 278, parágrafo único, do CPC) e contradição em relação à\n inexistência de prejuízo, diante da arrematação de imóveis no curso\n do feito.\n 3. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada,\n destinados apenas a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro\n material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa.\n 4. Inexiste omissão quanto ao art. 278, parágrafo único, do CPC,\n pois a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça\n estabelece que nem mesmo nulidades de ordem pública são imunes à\n preclusão quando suscitadas tardiamente por estratégia processual\n desleal (nulidade de algibeira).\n 5. Não há contradição no que tange à ausência de prejuízo, visto que\n o desfecho desfavorável da execução (arrematação) é consequência\n legítima do processo e não decorre da omissão do nome de um dos\n patronos nas publicações, uma vez que a defesa foi plenamente\n exercida por outros advogados da mesma banca.\n 6. O julgador não está obrigado a mencionar expressamente todos os\n dispositivos legais e constitucionais invocados quando a matéria é\n decidida de forma fundamentada, sendo admissível o prequestionamento\n implícito.\n Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f8fce9f41a71b12f4e73c8b57d1c420836ef76ca4e6e754084d292f66cd6b437","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
