# Registro público: STJ — 3048960

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135340/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135340.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c8622059fdbc7213a541df62d061189b9a47d5cb9ba53aec4e3fa4d783509e0d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1432648
- **Número de registro na fonte:** 202503426377
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANIMAL NA PISTA.
 CONCESSIONÁRIA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE HÍBRIDA. TEMA 1.122/STJ.
 ART. 1.030, I, "B", E § 2º, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL PARA TODAS AS MATÉRIAS. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO
 DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
 SÚMULA 7/STJ. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO INADMITIDO.
 IMPOSSIBILIDADE.
 1.O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é no
 sentido de que a decisão proferida pelo Tribunal de origem que
 inadmite o recurso especial com base na aplicação de tese firmada em
 sede de recursos repetitivos desafia a interposição de agravo
 interno (art. 1.030, § 2º, do CPC), consistindo em erro grosseiro a
 interposição de agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC) para
 impugnar esse capítulo, o que afasta a incidência do princípio da
 fungibilidade recursal, ainda que a decisão de admissibilidade seja
 híbrida.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A desconstituição das premissas fáticas firmadas pelo Tribunal de
 origem, no sentido de que houve falha na prestação do serviço da
 concessionária e não restaram comprovadas as excludentes de
 responsabilidade para o evento danoso, demandaria inevitável reexame
 do acervo fático-probatório dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** A incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso
 especial e, por consequência lógica, afasta o pedido de
 sobrestamento do feito com base em tema de repercussão geral ou
 repetitivo pendente de trânsito em julgado, eis que o recurso não
 ultrapassa sequer a barreira da admissibilidade.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANIMAL NA PISTA.
 CONCESSIONÁRIA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE HÍBRIDA. TEMA 1.122/STJ.
 ART. 1.030, I, "B", E § 2º, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL PARA TODAS AS MATÉRIAS. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO
 DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
 SÚMULA 7/STJ. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO INADMITIDO.
 IMPOSSIBILIDADE.
 1.O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é no
 sentido de que a decisão proferida pelo Tribunal de origem que
 inadmite o recurso especial com base na aplicação de tese firmada em
 sede de recursos repetitivos desafia a interposição de agravo
 interno (art. 1.030, § 2º, do CPC), consistindo em erro grosseiro a
 interposição de agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC) para
 impugnar esse capítulo, o que afasta a incidência do princípio da
 fungibilidade recursal, ainda que a decisão de admissibilidade seja
 híbrida.
 2. A desconstituição das premissas fáticas firmadas pelo Tribunal de
 origem, no sentido de que houve falha na prestação do serviço da
 concessionária e não restaram comprovadas as excludentes de
 responsabilidade para o evento danoso, demandaria inevitável reexame
 do acervo fático-probatório dos autos.
 3. A incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso
 especial e, por consequência lógica, afasta o pedido de
 sobrestamento do feito com base em tema de repercussão geral ou
 repetitivo pendente de trânsito em julgado, eis que o recurso não
 ultrapassa sequer a barreira da admissibilidade.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c8622059fdbc7213a541df62d061189b9a47d5cb9ba53aec4e3fa4d783509e0d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

