{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135343,"origem":"stj","sha256_origem":"13b483ea09f5adc76eee0e445ead154cf49c7394f84f4c25abad3d83e535399f","registro_original":{"id_fonte":"1432658","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3024541","numero_registro":"202503111595","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\n IMPUGNAÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. ERRO\n GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL AFASTADA. SUSPENSÃO PELO IAC 18/STJ INDEFERIDA.\n 1. O acórdão de origem enfrentou de forma clara, coerente e\n fundamentada os pontos essenciais da controvérsia, afastando as\n teses deduzidas; não configurada negativa de prestação jurisdicional\n nem deficiência de fundamentação (CPC, arts. 489 e 1.022).\n 2. A decisão proferida em cumprimento de sentença que resolve\n impugnação ou homologa cálculos, sem extinguir a fase executiva,\n possui natureza interlocutória e se sujeita ao agravo de instrumento\n (CPC, art. 1.015, parágrafo único), sendo erro grosseiro a\n interposição de apelação; a fungibilidade recursal é inaplicável\n diante da ausência de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível.\n Incidência da Súmula 83/STJ.\n 3. O Tema IAC n. 18/STJ (IAC n. 2113084/RJ) não se aplica ao caso,\n por versar sobre a validade de Termo de Compromisso como título\n executivo extrajudicial nas ações individuais de vítimas do desastre\n de Brumadinho, enquanto a controvérsia presente é estritamente\n processual quanto ao cabimento recursal em impugnação à execução.\n 4. Determinada a correção de dado cadastral relativo à parte\n agravada, por equívoco material.\n Agravo interno improvido, com determinação de correção cadastral.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6ae97e7a67f5b2c88ac057fa2f46c3215d1807bee3ff48a8eded19f006c4e08f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"13b483ea09f5adc76eee0e445ead154cf49c7394f84f4c25abad3d83e535399f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
