# Registro público: STJ — 3024541

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135343/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135343.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 13b483ea09f5adc76eee0e445ead154cf49c7394f84f4c25abad3d83e535399f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1432658
- **Número de registro na fonte:** 202503111595
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 IMPUGNAÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. ERRO
 GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL AFASTADA. SUSPENSÃO PELO IAC 18/STJ INDEFERIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão de origem enfrentou de forma clara, coerente e
 fundamentada os pontos essenciais da controvérsia, afastando as
 teses deduzidas; não configurada negativa de prestação jurisdicional
 nem deficiência de fundamentação (CPC, arts. 489 e 1.022).
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão proferida em cumprimento de sentença que resolve
 impugnação ou homologa cálculos, sem extinguir a fase executiva,
 possui natureza interlocutória e se sujeita ao agravo de instrumento
 (CPC, art. 1.015, parágrafo único), sendo erro grosseiro a
 interposição de apelação; a fungibilidade recursal é inaplicável
 diante da ausência de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível.
 Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tema IAC n. 18/STJ (IAC n. 2113084/RJ) não se aplica ao caso,
 por versar sobre a validade de Termo de Compromisso como título
 executivo extrajudicial nas ações individuais de vítimas do desastre
 de Brumadinho, enquanto a controvérsia presente é estritamente
 processual quanto ao cabimento recursal em impugnação à execução.
- **Item 4 (texto oficial):** Determinada a correção de dado cadastral relativo à parte
 agravada, por equívoco material.
 Agravo interno improvido, com determinação de correção cadastral.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 IMPUGNAÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. ERRO
 GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL AFASTADA. SUSPENSÃO PELO IAC 18/STJ INDEFERIDA.
 1. O acórdão de origem enfrentou de forma clara, coerente e
 fundamentada os pontos essenciais da controvérsia, afastando as
 teses deduzidas; não configurada negativa de prestação jurisdicional
 nem deficiência de fundamentação (CPC, arts. 489 e 1.022).
 2. A decisão proferida em cumprimento de sentença que resolve
 impugnação ou homologa cálculos, sem extinguir a fase executiva,
 possui natureza interlocutória e se sujeita ao agravo de instrumento
 (CPC, art. 1.015, parágrafo único), sendo erro grosseiro a
 interposição de apelação; a fungibilidade recursal é inaplicável
 diante da ausência de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível.
 Incidência da Súmula 83/STJ.
 3. O Tema IAC n. 18/STJ (IAC n. 2113084/RJ) não se aplica ao caso,
 por versar sobre a validade de Termo de Compromisso como título
 executivo extrajudicial nas ações individuais de vítimas do desastre
 de Brumadinho, enquanto a controvérsia presente é estritamente
 processual quanto ao cabimento recursal em impugnação à execução.
 4. Determinada a correção de dado cadastral relativo à parte
 agravada, por equívoco material.
 Agravo interno improvido, com determinação de correção cadastral.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Cabe agravo de instrumento, entre outras hipóteses, contra decisões sobre tutelas provisórias e sobre o mérito do processo, contra a rejeição da alegação de convenção de arbitragem ou do pedido de gratuidade da justiça, contra a exclusão de litisconsorte e a redistribuição do ônus da prova — além de todas as interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e de cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário (art. 1.015, parágrafo único).

**Atribuição:** Rafael Toledo · O rol do art. 1.015 e sua leitura pelo STJ

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** dfaf8cf3a65f30b2a7f4b4ea61320f6b49133971cd5baac6fc7e0e808a0312e1
- **SHA-256 do registro documental:** 13b483ea09f5adc76eee0e445ead154cf49c7394f84f4c25abad3d83e535399f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 13b483ea09f5adc76eee0e445ead154cf49c7394f84f4c25abad3d83e535399f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3024541 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 13b483ea09f5adc76eee0e445ead154cf49c7394f84f4c25abad3d83e535399f
- **SHA-256 do comentário:** d1081666a5338efb23a5e546c33062b081da8dfde53234636481acd80f89cd1a
