# Registro público: STJ — 3002220

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135345/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135345.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5794df25fe00d5b343ca37a6b7fd5f4d60934aef37fdfca822aba1f14a238295

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1432667
- **Número de registro na fonte:** 202502813680
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática de relatoria
 que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de
 impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de
 inadmissibilidade do recurso especial, em demanda originária que
 versava sobre plano de saúde, negativa de cobertura de tratamento
 oncológico e indenização por danos morais.
 2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de
 admissibilidade do recurso especial e requer o seu processamento,
 enquanto a parte agravada pugna pela manutenção da decisão
 impugnada, afirmando inexistirem elementos aptos a modificar o
 julgado.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial atendeu ao ônus de impugnar, de forma específica, todos os
 fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial - em
 especial o óbice relativo à impossibilidade de revisão do quantum
 indenizatório por danos morais, ausente irrisoriedade ou
 exorbitância - de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ e
 permitir o conhecimento do agravo.

### III. Razões de decidir

4. O relator aplica o art. 932, III, do Código de Processo Civil e o
 art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior
 Tribunal de Justiça, que exigem impugnação específica de todos os
 fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial,
 ressaltando que tal decisão possui dispositivo único, o que impõe ao
 agravante o enfrentamento integral de seus óbices.
 5. Com base no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e na
 Súmula 182/STJ, o relator afirma que o agravante tem o ônus de
 direcionar suas razões à totalidade dos fundamentos da decisão
 agravada, de forma concreta e pormenorizada, não bastando alegações
 genéricas ou voltadas apenas ao mérito da controvérsia.
 6. Constata-se que, embora a parte agravante tenha impugnado os
 óbices das Súmulas 83/STJ e 7/STJ, deixou de enfrentar
 especificamente o fundamento de inadmissibilidade referente à
 impossibilidade de revisão do quantum indenizatório por danos
 morais, diante da ausência de irrisoriedade ou exorbitância, o que
 caracteriza deficiência na impugnação e atrai a incidência da Súmula
 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial.
 7. O relator ressalta que o vício de ausência de impugnação
 específica deve ser sanado no próprio agravo em recurso especial,
 não sendo possível supri-lo em agravo interno, conforme orientação
 consolidada da Terceira Turma e da Corte Especial do Superior
 Tribunal de Justiça.
 IV. Dispositivo
 8. Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
 ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática de relatoria
 que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de
 impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de
 inadmissibilidade do recurso especial, em demanda originária que
 versava sobre plano de saúde, negativa de cobertura de tratamento
 oncológico e indenização por danos morais.
 2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de
 admissibilidade do recurso especial e requer o seu processamento,
 enquanto a parte agravada pugna pela manutenção da decisão
 impugnada, afirmando inexistirem elementos aptos a modificar o
 julgado.
 II. Questão em discussão
 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial atendeu ao ônus de impugnar, de forma específica, todos os
 fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial - em
 especial o óbice relativo à impossibilidade de revisão do quantum
 indenizatório por danos morais, ausente irrisoriedade ou
 exorbitância - de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ e
 permitir o conhecimento do agravo.
 III. Razões de decidir
 4. O relator aplica o art. 932, III, do Código de Processo Civil e o
 art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior
 Tribunal de Justiça, que exigem impugnação específica de todos os
 fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial,
 ressaltando que tal decisão possui dispositivo único, o que impõe ao
 agravante o enfrentamento integral de seus óbices.
 5. Com base no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e na
 Súmula 182/STJ, o relator afirma que o agravante tem o ônus de
 direcionar suas razões à totalidade dos fundamentos da decisão
 agravada, de forma concreta e pormenorizada, não bastando alegações
 genéricas ou voltadas apenas ao mérito da controvérsia.
 6. Constata-se que, embora a parte agravante tenha impugnado os
 óbices das Súmulas 83/STJ e 7/STJ, deixou de enfrentar
 especificamente o fundamento de inadmissibilidade referente à
 impossibilidade de revisão do quantum indenizatório por danos
 morais, diante da ausência de irrisoriedade ou exorbitância, o que
 caracteriza deficiência na impugnação e atrai a incidência da Súmula
 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial.
 7. O relator ressalta que o vício de ausência de impugnação
 específica deve ser sanado no próprio agravo em recurso especial,
 não sendo possível supri-lo em agravo interno, conforme orientação
 consolidada da Terceira Turma e da Corte Especial do Superior
 Tribunal de Justiça.
 IV. Dispositivo
 8. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
 Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
 Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5794df25fe00d5b343ca37a6b7fd5f4d60934aef37fdfca822aba1f14a238295
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

