{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135347,"origem":"stj","sha256_origem":"585798c552ef90bcba52491898022a5e21efe555eb30cb1daf8cb9c101237907","registro_original":{"id_fonte":"1432677","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2211900","numero_registro":"202400701308","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.\n ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO\n DOS DEVEDORES. CORRETA INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO\n INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu de recurso especial em demanda relativa à excussão de\n garantia fiduciária e à validade de leilão extrajudicial de imóvel,\n na qual se alegou nulidade do procedimento em razão da ausência de\n intimação pessoal dos devedores acerca das datas do praceamento.\n 2. Segundo a parte agravante, o recurso especial preencheria os\n requisitos de admissibilidade, não incidindo a Súmula 7/STJ porque a\n controvérsia seria exclusivamente de direito, restrita à validade\n jurídica do leilão extrajudicial diante da ausência de intimação\n pessoal dos devedores, com quadro fático integralmente delineado no\n acórdão recorrido. Sustentou, ainda, existência de\n prequestionamento, ao menos implícito, afastando o óbice da Súmula\n 282/STF, e pugnou pelo afastamento dos óbices sumulares e\n processamento do recurso especial.\n 3. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo\n Civil, a parte agravada manifestou-se pela manutenção da decisão\n agravada, ao argumento de inexistência de elementos aptos a\n justificar sua reforma.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão é se, à luz das premissas\n fático-probatórias fixadas pelo Tribunal de origem sobre a\n regularidade da constituição em mora, a ausência de purgação e a\n irrelevância jurídica da falta de intimação das datas do leilão\n extrajudicial, é possível afirmar que a pretensão apresentada no\n recurso especial é exclusivamente de direito, afastando a incidência\n da súmula 7/STJ.\n III. Razões de decidir\n 5. A tempestividade do agravo interno se verifica nos termos do art.\n 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, mas os argumentos\n apresentados não infirmam os fundamentos fáticos e jurídicos da\n decisão agravada, que permanece hígida.\n 6. O Tribunal de origem, com base na análise do contexto\n fático-probatório, concluiu pela regularidade do procedimento de\n excussão da garantia fiduciária, reconhecendo a constituição em mora\n dos devedores, a ausência de purgação da mora e a inexistência de\n manifestação concreta de intenção de adimplir a obrigação,\n circunstâncias a partir das quais reputou juridicamente irrelevante,\n no caso, a falta de intimação das datas do leilão extrajudicial.\n 7. A pretensão recursal, embora articulada como violação de\n dispositivos legais e nulidade do leilão extrajudicial, busca\n desconstituir essas premissas fático-jurídicas firmadas pela Corte\n local ao sustentar irregularidade das notificações e nulidade do\n procedimento independentemente da conduta dos devedores.\n 8. Para acolher a tese do agravante seria necessário reavaliar a\n regularidade das notificações realizadas, a efetiva ciência dos\n devedores acerca dos atos expropriatórios, a existência ou não de\n intenção de purgar a mora e, por conseguinte, a validade da\n consolidação da propriedade e do leilão extrajudicial, providência\n que implica rediscussão da moldura fática delineada pelas instâncias\n ordinárias, vedada em recurso especial pela súmula 7/STJ.\n 9. A conclusão do acórdão que julgou a apelação quanto à\n regularidade da constituição em mora, à ausência de purgação e à\n irrelevância da falta de intimação das datas do leilão não decorre\n de tese abstrata, mas da valoração concreta das circunstâncias da\n causa, de modo que a insurgência não configura mera revaloração\n jurídica de fatos incontroversos, hipótese em que se admitiria o\n afastamento da súmula 7/STJ.\n 10. A incidência da súmula 7/STJ alcança todos os fundamentos da\n insurgência, inclusive aqueles atinentes a alegadas violações legais\n não examinadas pelo acórdão recorrido, pois sua apreciação também\n demandaria a superação das premissas fáticas fixadas na origem.\n IV. Dispositivo\n 11.  Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\n Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c5a852977996a6a87da923a8df1acf1d8283910ba3ff893746b12974e569a034","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"585798c552ef90bcba52491898022a5e21efe555eb30cb1daf8cb9c101237907","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
