# Registro público: STJ — 3078889

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135362/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135362.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** efaa4f178e6045d4df54ff073c782310bf5a055a9f76caca3d75e132ea1f0c7a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1432738
- **Número de registro na fonte:** 202503611120
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do
 Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento a recurso
 especial, em razão da deficiência de fundamentação, consistente na
 ausência de indicação clara e específica dos dispositivos de lei
 federal tidos por violados.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível o
 recurso especial quando a parte recorrente não indica, de forma
 clara e fundamentada, os dispositivos legais federais supostamente
 violados, limitando-se à menção genérica de normas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A admissibilidade do recurso especial exige a indicação expressa
 e fundamentada dos dispositivos de lei federal tidos por violados,
 não sendo suficiente a mera menção genérica ou a reprodução de
 normas legais.
 4. A deficiência na fundamentação recursal, que impede a exata
 compreensão da controvérsia, atrai a incidência da Súmula 284/STF.
 5. A ausência de demonstração objetiva de como o acórdão recorrido
 teria contrariado ou negado vigência à legislação federal
 inviabiliza o conhecimento do recurso especial.
 6. A simples reiteração de argumentos já deduzidos em apelação,
 desacompanhada de adequada subsunção normativa, não supre o ônus
 argumentativo exigido para o recurso especial.
 7. Ausentes fundamentos capazes de infirmar a decisão agravada,
 impõe-se sua manutenção.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Recurso desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA
 DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF.
 MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do
 Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento a recurso
 especial, em razão da deficiência de fundamentação, consistente na
 ausência de indicação clara e específica dos dispositivos de lei
 federal tidos por violados.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível o
 recurso especial quando a parte recorrente não indica, de forma
 clara e fundamentada, os dispositivos legais federais supostamente
 violados, limitando-se à menção genérica de normas.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. A admissibilidade do recurso especial exige a indicação expressa
 e fundamentada dos dispositivos de lei federal tidos por violados,
 não sendo suficiente a mera menção genérica ou a reprodução de
 normas legais.
 4. A deficiência na fundamentação recursal, que impede a exata
 compreensão da controvérsia, atrai a incidência da Súmula 284/STF.
 5. A ausência de demonstração objetiva de como o acórdão recorrido
 teria contrariado ou negado vigência à legislação federal
 inviabiliza o conhecimento do recurso especial.
 6. A simples reiteração de argumentos já deduzidos em apelação,
 desacompanhada de adequada subsunção normativa, não supre o ônus
 argumentativo exigido para o recurso especial.
 7. Ausentes fundamentos capazes de infirmar a decisão agravada,
 impõe-se sua manutenção.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
 Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
 Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** efaa4f178e6045d4df54ff073c782310bf5a055a9f76caca3d75e132ea1f0c7a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

