{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135365,"origem":"stj","sha256_origem":"65760fbad8058d844d333a9015e7efa653d359a6b3d3f876f745c7dc2ddaec68","registro_original":{"id_fonte":"1432760","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2238459","numero_registro":"202502732565","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\n ALEGADA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE\n VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. REJEIÇÃO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão\n anterior, sob alegação de omissão, contradição, erro material e\n erro de premissa quanto à natureza da pretensão, ao enquadramento\n jurídico da controvérsia, à valoração da prova pericial, à apuração\n dos danos e à interpretação do acórdão de origem.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão\n embargado incorreu em quaisquer das hipóteses previstas no art.\n 1.022 do Código de Processo Civil, aptas a justificar o acolhimento\n dos aclaratórios.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e\n aclaratória, destinando-se exclusivamente ao saneamento de\n obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando\n à rediscussão do mérito nem à modificação do julgado por\n inconformismo da parte.\n 4. Não há omissão quando a decisão enfrenta, de forma suficiente e\n fundamentada, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia,\n ainda que em sentido contrário ao interesse do recorrente. A\n fundamentação adequada não exige o exame individualizado de todos os\n argumentos deduzidos pelas partes.\n 5. A contradição apta ao manejo dos aclaratórios é interna ao\n pronunciamento judicial, caracterizada pela incompatibilidade lógica\n entre fundamentação e dispositivo, não se confundindo com\n divergência entre o entendimento adotado no julgado e a tese\n defensiva da parte.\n 6. A alegação de erro de premissa quanto à natureza da pretensão não\n se subsume às hipóteses do art. 1.022 do CPC, revelando mera\n reiteração de argumentos anteriormente rejeitados.\n 7. O acórdão embargado limitou-se ao enquadramento dos fatos ao\n regime jurídico aplicável, sendo irrelevantes, para esse fim, o\n fracionamento subjetivo das demandas, a nomenclatura atribuída à\n ação ou elementos meramente individualizantes da pretensão.\n 8. Inexiste contradição na utilização de precedentes indicados no\n voto condutor, porquanto empregados como reforço argumentativo em\n casos assentados sobre idêntica causa de pedir e para demonstrar a\n incidência do óbice processual reconhecido.\n 9. Também não se verifica omissão ou erro material quanto à prova\n pericial, aos danos suportados pelos autores ou às premissas\n adotadas pelo tribunal de origem, temas expressamente apreciados no\n acórdão embargado.\n IV. DISPOSITIVO\n 10. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\n Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dae587323419e773f6d5aaa06baf8c2541e3b1370420478bf7ee28b559526b16","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
