{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135380,"origem":"stj","sha256_origem":"000103058f2fdf402d0c8f6659fb5d68f2877254549e057a910cc3e7f108c19a","registro_original":{"id_fonte":"1432825","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3026304","numero_registro":"202503169941","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO A ACÓRDÃO.\n INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO\n CONHECIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra acórdão proferido pela Terceira\n Turma de Tribunal Superior que, ao conhecer de agravo, não conheceu\n de recurso especial por incidência de óbices processuais.\n 2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de\n admissibilidade e requer o conhecimento e provimento do agravo\n interno, ao passo que a parte agravada pugna pelo não provimento do\n recurso.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo\n interno interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado e se\n é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal.\n III. Razões de decidir\n 4. O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 1.021, caput, e o\n Regimento Interno do Tribunal Superior, em seu art. 259,\n estabelecem que o agravo interno é cabível exclusivamente contra\n decisão monocrática proferida por relator ou por ministro, não\n alcançando decisões emanadas de órgão colegiado.\n 5. O agravo interno interposto contra acórdão de órgão colegiado\n atenta contra regra expressa de competência recursal, o que impede o\n conhecimento do recurso por manifesta inadequação da via eleita e\n afasta a incidência do princípio da fungibilidade recursal.\n IV. Dispositivo\n 6. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\n Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"247745bb4bc691cb467c9f172f110938b645177faaa2a76a7a215edd87eb8508","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
