{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135382,"origem":"stj","sha256_origem":"9ea801d097fa2cca2b6ae1908b2b596489e31ec1aa548efec2f4e3f69232c322","registro_original":{"id_fonte":"1432833","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2168362","numero_registro":"202403341749","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\n NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO.\n REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.\n AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de\n recurso especial, no qual alegava-se negativa de prestação\n jurisdicional, nulidade por julgamento extra petita e\n impossibilidade de compensação de valores em contrato de\n financiamento, tendo o Tribunal de origem reconhecido a existência\n de débito e admitido a compensação para evitar enriquecimento sem\n causa.\n II. Questão em discussão\n 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve violação aos\n arts. 1.022 e 489 do CPC por negativa de prestação jurisdicional e\n (ii) verificar se o exame das alegações recursais demanda reexame de\n matéria fático-probatória.\n III. Razões de decidir\n 3. O acórdão recorrido analisou de forma clara e fundamentada os\n argumentos relevantes, afastando a alegação de omissão, pois não há\n obrigação de enfrentar todos os argumentos quando a fundamentação\n adotada é suficiente. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido\n de que não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão\n recorrido decide de forma fundamentada, ainda que contrária ao\n interesse da parte.\n 4. A controvérsia sobre a possibilidade de compensação está fundada\n em premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem, como a\n existência de débito e crédito decorrente de perdas e danos.\n 5. A revisão de tais premissas e da conclusão quanto à liquidez e\n exigibilidade dos valores exige reexame de fatos e provas, o que é\n vedado em recurso especial pela súmula 7 do STJ.\n IV. Dispositivo\n 6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\n Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4b092684f738ad750f6233195b6a5086e71b25e6ae39abeb0eb430dcbce48d7d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9ea801d097fa2cca2b6ae1908b2b596489e31ec1aa548efec2f4e3f69232c322","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
