# Registro público: STJ — 2236085

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135397/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135397.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 444c2c4e33e42708d2c9717c1b3e137986537a17eafb54174289dd3005a3a63a

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu do recurso especial, sob fundamento de incidência do óbice
 da Súmula 7 do STJ .

### II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo interno
 impugnou especificamente, de forma efetiva e pormenorizada, todos os
 fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em
 conformidade com o art. 1.021, § 1º, e com o art. 932, III, do
 Código de Processo Civil e com a Súmula 182/STJ; e (ii) saber se, à
 luz da Súmula 7 do STJ, o recurso especial poderia ser conhecido
 para revisar o conteúdo contratual e o quadro fático-probatório
 delineado pela instância de origem.

### III. Razões de decidir

3. A ausência de impugnação efetiva aos fundamentos da decisão
 agravada impede sua reforma, nos termos da jurisprudência
 consolidada do STJ.
 IV. Dispositivo
 4. Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
 RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ÓBICES DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO EFETIVA À DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu do recurso especial, sob fundamento de incidência do óbice
 da Súmula 7 do STJ .
 II. Questão em discussão
 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo interno
 impugnou especificamente, de forma efetiva e pormenorizada, todos os
 fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em
 conformidade com o art. 1.021, § 1º, e com o art. 932, III, do
 Código de Processo Civil e com a Súmula 182/STJ; e (ii) saber se, à
 luz da Súmula 7 do STJ, o recurso especial poderia ser conhecido
 para revisar o conteúdo contratual e o quadro fático-probatório
 delineado pela instância de origem.
 III. Razões de decidir
 3. A ausência de impugnação efetiva aos fundamentos da decisão
 agravada impede sua reforma, nos termos da jurisprudência
 consolidada do STJ.
 IV. Dispositivo
 4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
 Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
 Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 444c2c4e33e42708d2c9717c1b3e137986537a17eafb54174289dd3005a3a63a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

