# Registro público: STJ — 741388

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-20
- **Publicação:** 2022-09-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13540/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13540.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 358e50b337441cf8a1b411597d69e041599cdb116baf992b38eaa126d04e7a30

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL.
INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MAUS ANTECEDENTES.
HABITUALIDADE DELITIVA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A incidência do princípio da insignificância pressupõe a
concomitância de quatro vetores: a) mínima ofensividade da conduta
do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c)
reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d)
inexpressividade da lesão jurídica provocada.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o agravante é reincidente específico em crimes
contra o patrimônio, verificando-se a habitualidade delitiva, além
da maior reprovabilidade da conduta, pelo crime haver sido praticado
mediante concurso de agentes, o que impede a aplicação do princípio
da insignificância. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL.
INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MAUS ANTECEDENTES.
HABITUALIDADE DELITIVA.
1. A incidência do princípio da insignificância pressupõe a
concomitância de quatro vetores: a) mínima ofensividade da conduta
do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c)
reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d)
inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. Na hipótese, o agravante é reincidente específico em crimes
contra o patrimônio, verificando-se a habitualidade delitiva, além
da maior reprovabilidade da conduta, pelo crime haver sido praticado
mediante concurso de agentes, o que impede a aplicação do princípio
da insignificância. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - HABITUALIDADE DELITIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 569984>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
