{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135401,"origem":"stj","sha256_origem":"b56c1806158badb5aea05ba0f11516f0690721eb057d0e24c3f94b34604a753b","registro_original":{"id_fonte":"1432949","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2218559","numero_registro":"202502150072","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\n RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS. REVISÃO\n DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DPVAT.\n DEDUÇÃO. PREMISSA FÁTICA. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. JUSTIÇA\n GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.\n 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do\n recurso especial em razão da incidência das Súmulas 7 do STJ e 282 e\n 356 do STF, em ação de indenização por danos morais decorrentes de\n acidente de trânsito.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível afastar a\n incidência da Súmula 7/STJ para revisar o valor fixado a título de\n danos morais; (ii) é cabível a dedução do seguro obrigatório DPVAT\n da indenização; e (iii) é possível apreciar o pedido de concessão da\n justiça gratuita sem o devido prequestionamento.\n 3. A revisão do quantum indenizatório fixado a título de danos\n morais demanda o reexame do conjunto fático-probatório, sendo\n admitida apenas em hipóteses excepcionais, quando a quantia se\n mostrar manifestamente irrisória ou exorbitante, o que não se\n verifica na espécie.\n 4. A análise da possibilidade de dedução do seguro obrigatório\n DPVAT, quando afastada com base na inexistência de pagamento ao\n autor, implica rediscussão de premissa fática firmada pelas\n instâncias ordinárias, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.\n 5. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre o pedido\n de justiça gratuita, aliada à falta de oposição de embargos de\n declaração para suprir eventual omissão, impede o exame da matéria\n em recurso especial, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF.\n 6. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2d49c5ed028b31f8779212a4be9c6fc89aab35328080bcff86ff3b8570d62156","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b56c1806158badb5aea05ba0f11516f0690721eb057d0e24c3f94b34604a753b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
